O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura.
O texto teve voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com alterações. Agora vai a sanção.
O PL
O texto aprovado trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.
O projeto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos os prazos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989) será quase totalmente revogada, restando apenas alguns dispositivos.
Pesquisadores e ativistas classificaram a matéria como PL do Veneno.
Segundo a Fiocruz, o PL traz um conceito de risco à saúde que permite o registro de agrotóxicos que provocam câncer. A Fiocruz diz que não há nível aceitável para o consumo de substâncias que podem provocar a doença.
Segundo especialistas, outra proposta perigosa contida no PL concentra toda a autoridade sobre os agrotóxicos ao Ministério da Agricultura, que costuma ser controlado por ruralistas. A mudança contraria a divisão tripartite aplicada desde 1989, envolvendo os ministérios do Meio Ambiente e da Saúde.
Diversas entidades desses ministérios, como a Anvisa e o Ibama, que foram debilitadas devido aos sucessivos cortes de orçamento dos últimos anos, ficariam à margem do controle das substâncias nocivas utilizadas na agricultura.
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