terça-feira, 8 de setembro de 2026

Vai ser senadora mais uma vez: ex-prefeita de Ruy Barbosa, presidente da Câmara e vereadores de São Paulo do Potengi aderem a Zenaide.


A senadora Zenaide (PSD) recebeu, em Ruy Barbosa, o apoio da ex-prefeita Maria Aparecida Cavalcante, a Nica, que administrou o município por dois mandatos.

“Voto nesta mulher, que está lá em Brasília defendendo o nosso Rio Grande do Norte, está lá defendendo as causas da mulher, está lá defendendo as causas da saúde, da educação, está defendendo o nosso povo do Rio Grande do Norte”, disse Nica.

A senadora também recebeu, em São Paulo do Potengi, o apoio de cinco vereadores, sendo eles: Nego Aleixo, que é o presidente da Câmara; Erinho; Jefferson Inácio; Rhanderson de Telma; e João Paulo. O encontro contou com a presença do prefeito Pacelli Souto e da prefeita de Sítio Novo, Andrezza Brasil, além de lideranças políticas dos dois municípios. Os cinco vereadores integram a base política do prefeito Pacelli.

Zenaide já conta ainda com o apoio de outros dois vereadores de São Paulo do Potengi, ligados ao grupo de oposição ao prefeito: Professor Jeffinho  e Geraldo Bocão. Com as novas adesões, a senadora amplia o grupo de vereadores do município que declara apoio à sua reeleição. À noite, ela participou de uma passeata que reuniu uma multidão pelas ruas da cidade.

Ao longo do domingo, Zenaide passou ainda por Bom Jesus, São Pedro, Santa Maria, Barcelona e São Tomé, além de Ruy Barbosa e São Paulo do Potengi, fortalecendo a mobilização de Zenaide na região do Potengi.

Por Guilherme Fernandes

Rodolfo Fernandes demonstra força política em mobilização de apoio a Kaline Amorim.

Foto: Redes sociais

O município de Rodolfo Fernandes demonstrou, mais uma vez, sua força e capacidade de mobilização ao receber a candidata a deputada estadual Kaline Amorim. 

A recepção contou com a participação da prefeita Claudinha e da vice-prefeita Soraih.

A programação teve início com um grande adesivaço, que posteriormente ganhou as ruas da cidade em uma carreata, seguida de caminhada. 

A mobilização reuniu apoiadores e marcou uma demonstração de entusiasmo e apoio à candidatura de Kaline Amorim.

Por Guilherme Fernandes

Aprenda a receita de um delicioso pudim de café.

Foto: Reprodução

A receita da semana do Blog Rio Grande em Dia vem do site Tudo Gostoso e foi enviada por Raphael Angelus e te ensina a fazer um prático e delicioso pudim de café.

Veja os ingredientes e modo de preparo

Ingredientes

. 4 ovos

. 1 lata de leite condensado

. 1 lata de leite (mesma medida do leite condensado)

. 1 colher (sopa cheia) de café solúvel

. 1 colher (sopa) de achocolatado

Calda do Pudim

. 1 xícara de açúcar

Modo de preparo

Jogue o açúcar da calda na forma e aqueça até caramelar.

Mexa de forma circular para que espalhe de forma uniforme.

Bater no liquidificar os ovos, o leite condensado, o leite, o café solúvel e o achocolatado.

Misture tudo durante 2 minutos.

Derrame sobre uma forma redonda de furo (pequena), já com a calda pronta.

Coloque para assar na forma caramelada em banho-maria.

Espere o pudim esfriar, coloque-o na geladeira para desenformá-lo.

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Fim da escala 6x1: Veja o que falta para a PEC ser aprovada.

Foto: Reprodução

A proposta de emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 chegou à etapa final de tramitação no Congresso. Depois de ser aprovada pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a PEC 221/2019 depende agora da votação no Plenário.

Por alterar a Constituição, o texto precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. Se o Senado mantiver o texto aprovado pelos deputados, a proposta poderá ser promulgada sem voltar à Câmara.

A tentativa de levar a PEC ao Plenário logo após a aprovação na CCJ foi adiada porque o governo não tinha segurança de reunir os votos necessários. A tendência é que a proposta seja analisada depois do primeiro turno das eleições. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), atribuiu a dificuldade a uma articulação da oposição para esvaziar a sessão e reduzir o número de senadores presentes, dificultando o alcance dos 49 votos necessários.

Entenda os próximos passos para a proposta virar emenda constitucional.

O que falta para a PEC ser aprovada?

Falta a votação no Plenário do Senado, em dois turnos, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada um. Se o Senado aprovar o mesmo texto da Câmara, a tramitação termina e a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas das duas Casas. PEC não passa por sanção presidencial. A CCJ também aprovou um calendário especial que permite encurtar os intervalos regimentais e realizar os dois turnos em sequência.

Quando o Senado vai votar?

Ainda não há data marcada. O governo tentou levar a proposta ao Plenário logo após a aprovação na CCJ, mas recuou diante do risco de não reunir os 49 votos. A estimativa governista era de 53 ou 54 votos favoráveis, margem considerada insuficiente diante das possíveis ausências provocadas pela campanha eleitoral. A tendência é que a votação ocorra no próximo esforço concentrado do Senado, previsto para a segunda semana de outubro, depois do primeiro turno. A proposta, porém, pode ser pautada antes.

Quem decide quando a PEC entra na pauta?

A inclusão da proposta na Ordem do Dia depende do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Não há prazo para que isso aconteça. Diferentemente das medidas provisórias, a PEC não perde a validade se não for votada até determinada data.

O que acontece se o Senado mudar o texto?

Se houver mudança de mérito, a PEC terá de voltar à Câmara, porque uma emenda constitucional só pode ser promulgada quando deputados e senadores aprovam o mesmo conteúdo.O relator Omar Aziz (PSD-AM) rejeitou as 36 emendas apresentadas no Senado e manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara.

E se o Senado aprovar o texto sem mudanças?

A PEC poderá ser promulgada pelo Congresso e se transformar em emenda constitucional. O presidente da República não participa dessa etapa e não pode sancionar nem vetar o texto.

Quando as mudanças começariam a valer?

A transição seria gradual. Dois meses depois da promulgação, a jornada máxima cairia de 44 para 42 horas semanais, sem redução salarial, e passaria a valer a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana.

Quatorze meses após a promulgação, a jornada máxima chegaria a 40 horas semanais.

A garantia de dois dias de descanso torna incompatível, como regra, a tradicional escala de seis dias de trabalho para um de folga. Isso não significa, porém, que todos passarão obrigatoriamente a trabalhar de segunda a sexta.

Antes de qualquer mudança na jornada, portanto, a PEC ainda precisa vencer sua etapa decisiva: a votação no Plenário do Senado.

Fonte Congresso em Foco

Prefeito de Parelhas e prefeitas de Jardim do Seridó e Caiçara do Rio do Vento anunciam apoio a Zenaide.


A senadora Zenaide (PSD) ganhou novos reforços políticos nesta quinta-feira. A prefeita de Jardim do Seridó, Silvana de Lalá; o prefeito de Parelhas, Tiago Almeida; e a prefeita de Caiçara do Rio do Vento, Ceiça Lisboa, declararam apoio à reeleição da senadora. Os novos apoios ampliam a rede de prefeitos que vem se somando à campanha de Zenaide em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.

O prefeito de Parelhas, Tiago Almeida, destacou a expectativa pela continuidade do trabalho em favor do município. “Com certeza, vai ser reeleita e continuar a trabalhar por Parelhas. Conte com a gente, senadora”, afirmou.

Ao comentar a parceria com a senadora, Silvana destacou os investimentos realizados no Jardim Seridó. “O canteiro de obras que se tornou Jardim só é possível graças ao trabalho de parlamentares como a nossa senadora”, afirmou a prefeita.

Já a prefeita de Caiçara do Rio do Vento, Ceiça Lisboa, afirmou que estará ao lado da senadora. “Estou aqui representando o nosso povo para dizer à senadora que conte com a gente, conte realmente com a cidade, que estará junto com a senhora agora nessa eleição para dizer que a senhora vai ser senadora mais uma vez, porque a senhora vai nos ajudar cada vez mais”, declarou.

Com as novas declarações, Zenaide amplia o grupo de gestores municipais que defendem a continuidade de seu trabalho no Senado. Os apoios de Silvana Costa, Tiago Almeida e Ceiça Lisboa se somam a outras manifestações recentes de prefeitos e lideranças pela reeleição da senadora.

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral esclarece diferença entre infrações de trânsito e irregularidades em carreatas.


A presença de motociclistas sem o uso de capacete e o barulho excessivo provocado pelos escapamentos dos veículos têm sido recorrentes nas carreatas políticas realizadas em Mossoró.

No entanto, de acordo com Márcio Oliveira, chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, que também atua na fiscalização das eleições, a autuação desse tipo de ocorrência não compete à Justiça Eleitoral.

“O fato de alguém abrir o cano de uma moto e andar durante uma carreata fazendo barulho pelo fato de estar naquela mobilização não atrai a competência da Justiça Eleitoral para isso. Isso é uma questão de trânsito. A Justiça tem poder de polícia no que diz respeito à propaganda eleitoral. Se um paredão de som que é usado na propaganda eleitoral estiver com som acima do normal, é possível que a Justiça determine que seja colocado no nível adequado”, explicou.

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que a responsabilidade pela fiscalização e autuação desse tipo de ocorrência é das instituições de trânsito, sejam elas municipais, estaduais ou federais, conforme a situação.

“Pessoas sem capacete, isso é questão de trânsito. A natureza dessa infração tem que ser fiscalizada pelas forças que têm poder sobre o trânsito municipal, estadual ou federal, conforme a situação”, afirmou.

Márcio Oliveira também explicou que situações envolvendo equipamentos de som utilizados em campanhas eleitorais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

“Agora, se você vê um paredão com o som acima do normal, é possível fazer a reclamação no aplicativo Pardal. E mais: os colegas têm feito fiscalizações em praticamente todos os eventos, mesmo durante a semana. Mas batemos na restrição que está prevista na legislação eleitoral”, disse.

Confira a entrevista:

Aplicativo Pardal

Em Mossoró, o aplicativo Pardal já registrou 56 denúncias de propaganda eleitoral irregular até esta quarta-feira (2).

A ferramenta pode ser utilizada pelo público em geral para o envio de denúncias.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física, como impressos, outdoors e carros de som, são direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato ocorreu para averiguação.

Além de irregularidades na propaganda, também é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais.

A apuração dessas irregularidades é de competência do Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para utilizar a ferramenta, a pessoa denunciante deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, garante que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento da denúncia. A consulta pode ser feita pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado pelo denunciante.

A Justiça Eleitoral ficará responsável pela análise da denúncia e pela adoção das providências cabíveis.

Por Artur Rebouças

Disparos interrompem live de candidato em comunidade de Mossoró.

Foto: Reprodução

O candidato a deputado federal Coronel Brilhante (PL) teve uma live interrompida na noite dessa terça-feira (1º) após serem escutados disparos de arma de fogo enquanto realizava uma transmissão em uma rua da Comunidade Ouro Negro, em Mossoró.

Na momento do acontecido, o candidato tratava sobre segurança pública e combate ao crime organizado quando foi surpreendido pelo barulho dos tiros. 

O candidato e sua equipe se refugiaram dentro de um veículo.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas, mas ninguém foi preso. 

Por Guilherme Fernandes

Olho d'Água do Borges: Grupo de Laedna e Damon anuncia apoio a Dra. Zenaide para o senado.

Foto: Reprodução

Em visita a região oeste do estado a senadora Dra. Zenaide recebeu, na cidade de Olho d'Água do Borges, o importante apoio do grupo liderado pelo filho da ex-prefeita Maria Helena, Damon Queiroga, e sua esposa Laedna Sales além, também, do apoio da ex-candidata a prefeita Laize Sales, que não obteve êxito na última eleição por apenas um voto.

"Estou aqui renovando o voto de confiança a minha senadora Zenaide" disse Laedna em vídeo postado nas redes sociais.

Além do casal Laedna e Damon e de Laize somam-se ao grupo o vereador Toni Alves e as ex-vereadoras Maria Alexandre e Fifia Sales e outras lideranças.

"Queria dizer da minha gratidão por ver mulheres empenhadas na política mostrando o apoio a Zenaide e podem contar com a senadora" reforça a Dra. Zenaide.

Por Guilherme Fernandes 

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral manda cobrir pintura de Lula em muro de Mossoró durante período eleitoral.


A Justiça Eleitoral determinou que a pintura com a imagem do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva seja temporariamente coberta em um muro localizado na Avenida Juvenal Lamartine, número 1912, em Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A medida foi tomada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal, alegando que a pintura em imóvel particular teria dimensões e características capazes de produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O caso já havia sido analisado pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a irregularidade e determinou que a exposição da pintura fosse interrompida durante o período eleitoral. Na primeira decisão, foi concedido prazo de 48 horas para o cumprimento da medida e apresentação de registro fotográfico. O prazo terminou sem que fosse apresentada a comprovação de que a pintura havia sido encoberta.

A defesa de Lula pediu a reconsideração da decisão e alegou que a 33ª Zona Eleitoral não teria competência para analisar uma propaganda relacionada à eleição presidencial. Também sustentou que a pintura seria uma obra artística urbana existente desde 2024, sem finalidade eleitoral, e citou a liberdade de expressão artística, o direito de propriedade e a proteção dos direitos autorais. A juíza rejeitou os argumentos.

Justiça mantém entendimento de que pintura caracteriza propaganda irregular

Na decisão, a magistrada diferenciou a competência para julgar uma eventual representação eleitoral, que pode envolver aplicação de sanções, do chamado poder de polícia eleitoral, exercido pelos juízes eleitorais para interromper práticas consideradas irregulares dentro de suas respectivas zonas.

Por isso, a 33ª Zona Eleitoral entendeu que pode determinar a interrupção da exposição da pintura em Mossoró, mesmo que ela retrate um candidato à Presidência da República. Uma eventual responsabilização de Lula ou de terceiros pela produção ou divulgação da propaganda deverá ser discutida em procedimento próprio perante o órgão competente.

A Justiça também manteve o entendimento de que a ausência de nome, número de urna, sigla partidária ou pedido explícito de voto não impede, por si só, que uma manifestação seja considerada propaganda eleitoral. No caso analisado, pesaram a identificação de Lula na pintura, o contexto eleitoral, a localização, as dimensões e o impacto visual da imagem.

A decisão também considerou que o muro foi utilizado como suporte da propaganda, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, contraria as regras previstas na legislação eleitoral. As dimensões e a forma de apresentação também foram consideradas semelhantes às de publicidade eleitoral de grande formato.

Pintura não deverá ser apagada

A decisão não determina que a obra seja destruída ou modificada. A pessoa física ou jurídica que ocupa ou possui disponibilidade sobre o imóvel deverá ser notificada e terá 48 horas, contadas a partir da ciência da decisão, para impedir a visualização da pintura pelo público. Para isso, poderá utilizar um anteparo ou cobertura opaca, provisória e reversível, ou outro meio que produza o mesmo resultado.

A Justiça determinou expressamente que a medida não poderá envolver raspagem, pintura, remoção, destruição, mutilação ou alteração permanente da obra. A determinação também esclarece que o proprietário, morador, possuidor ou ocupante do imóvel não está sendo responsabilizado pela produção da pintura. A obrigação se limita à adoção da medida material para interromper temporariamente sua exposição, por ser a pessoa que possui disponibilidade sobre o muro.

A alegação de que a pintura existe desde 2024 também não alterou a decisão pois, para a Justiça, mesmo que a obra seja anterior ao período eleitoral, sua permanência nas condições atuais pode ser analisada enquanto houver disputa eleitoral.

Depois do prazo de 48 horas, o Cartório Eleitoral deverá verificar se a determinação foi cumprida e registrar fotograficamente a situação encontrada. Caso a pintura continue exposta, o processo poderá retornar imediatamente à juíza para que seja avaliada a adoção de uma medida direta para impedir sua visualização.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão para avaliar eventuais providências relacionadas à responsabilização pela propaganda.

Por Yuri Rodrigues

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência.

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), impondo restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.

A decisão ocorre após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral determins que perfis comunicados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda depois de transcorrido o prazo previsto pela regulamentação eleitoral. Toffoli destacou a importância desse intervalo para permitir a fiscalização.

"Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."

A controvérsia começou com a identificação de perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.

Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, os candidatos informaram um total de 18 perfis em redes sociais como complementação aos dados inicialmente apresentados.

As normas eleitorais exigem que candidatos forneçam informações sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda eleitoral.

No caso de endereços já existentes, eles devem ser comunicados no pedido de registro. Novos endereços criados durante a campanha também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

A discussão não se limita, portanto, à existência dos perfis, mas envolve principalmente quando eles foram comunicados e quando passaram a ser utilizados para propaganda.

Fonte Jornal De Fato