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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) marcou para 6 de dezembro de 2026 a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso, no litoral Norte potiguar. A definição ocorreu nesta terça-feira (15), após resolução aprovada por unanimidade pelo Pleno da Corte Eleitoral.Os eleitos no novo pleito permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028. Até a realização da votação, a administração municipal continuará sob o comando interino do presidente da Câmara Municipal, Jean dos Morros (PSD), que assumiu a Prefeitura em julho.
A nova eleição foi convocada após a cassação dos mandatos do prefeito Léo de Doquinha (PSD) e do vice-prefeito João Eudes (PT) pela Justiça Eleitoral.
Calendário eleitoral
Conforme o cronograma definido pelo TRE-RN, as convenções partidárias para escolha das candidaturas e eventual deliberação sobre coligações poderão ocorrer entre 21 e 25 de outubro.
Os requerimentos de registro de candidatura deverão ser encaminhados pela internet até as 8h ou apresentados presencialmente no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h do dia 29 de outubro.
A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 31 de outubro. Para este pleito, não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
Entre as principais datas estabelecidas estão:
3 de novembro: prazo final para impugnação dos registros de candidatura;
20 de novembro: limite para julgamento e publicação, em primeiro grau, das decisões sobre os registros;
3 de dezembro: prazo final para o TRE-RN analisar os recursos referentes aos registros;
5 de dezembro: último dia para realização de carreata e distribuição de material de propaganda, até as 22h;
6 de dezembro: realização da eleição suplementar;
15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
29 de dezembro: prazo final para diplomação.
Regras para candidatura
Para participar da eleição suplementar, os partidos deverão ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pelo menos seis meses de antecedência em relação à votação. Também será necessário possuir órgão de direção constituído no município até a data da convenção e devidamente registrado no TRE-RN.
Os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito deverão atender, entre outras exigências, ao requisito de seis meses de domicílio eleitoral no município e de filiação partidária deferida, salvo quando o estatuto da legenda estabelecer prazo superior.
A resolução determina ainda que pessoas que tenham provocado a nulidade da eleição não poderão concorrer no novo pleito.
Motivo da nova eleição
A eleição suplementar decorre da decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos de Léo de Doquinha e João Eudes.
De acordo com a decisão citada pelo TRE-RN, a chapa teria sido beneficiada por 385 contratações temporárias realizadas durante o ano eleitoral de 2024 pelo então prefeito Renato de Doquinha, aliado político dos candidatos.
A Justiça Eleitoral entendeu que as admissões apresentaram caráter eleitoreiro e tiveram influência sobre o resultado das eleições municipais.
Com a cassação dos mandatos, o presidente da Câmara Municipal passou a exercer interinamente a chefia do Executivo.
Prefeitura sob comando interino
Jean dos Morros, de 36 anos, assumiu a Prefeitura de São Miguel do Gostoso em 21 de julho. Ele exerce o segundo mandato como vereador e presidia a Câmara Municipal no biênio 2025-2026.
Nas eleições municipais de 2024, Jean foi o vereador mais votado do município, com 596 votos.
O presidente da Câmara permanecerá no comando da Prefeitura até a realização da eleição suplementar e a posterior posse dos candidatos eleitos.
Por Guilherme Fernandes