terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral manda cobrir pintura de Lula em muro de Mossoró durante período eleitoral.


A Justiça Eleitoral determinou que a pintura com a imagem do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva seja temporariamente coberta em um muro localizado na Avenida Juvenal Lamartine, número 1912, em Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A medida foi tomada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal, alegando que a pintura em imóvel particular teria dimensões e características capazes de produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O caso já havia sido analisado pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a irregularidade e determinou que a exposição da pintura fosse interrompida durante o período eleitoral. Na primeira decisão, foi concedido prazo de 48 horas para o cumprimento da medida e apresentação de registro fotográfico. O prazo terminou sem que fosse apresentada a comprovação de que a pintura havia sido encoberta.

A defesa de Lula pediu a reconsideração da decisão e alegou que a 33ª Zona Eleitoral não teria competência para analisar uma propaganda relacionada à eleição presidencial. Também sustentou que a pintura seria uma obra artística urbana existente desde 2024, sem finalidade eleitoral, e citou a liberdade de expressão artística, o direito de propriedade e a proteção dos direitos autorais. A juíza rejeitou os argumentos.

Justiça mantém entendimento de que pintura caracteriza propaganda irregular

Na decisão, a magistrada diferenciou a competência para julgar uma eventual representação eleitoral, que pode envolver aplicação de sanções, do chamado poder de polícia eleitoral, exercido pelos juízes eleitorais para interromper práticas consideradas irregulares dentro de suas respectivas zonas.

Por isso, a 33ª Zona Eleitoral entendeu que pode determinar a interrupção da exposição da pintura em Mossoró, mesmo que ela retrate um candidato à Presidência da República. Uma eventual responsabilização de Lula ou de terceiros pela produção ou divulgação da propaganda deverá ser discutida em procedimento próprio perante o órgão competente.

A Justiça também manteve o entendimento de que a ausência de nome, número de urna, sigla partidária ou pedido explícito de voto não impede, por si só, que uma manifestação seja considerada propaganda eleitoral. No caso analisado, pesaram a identificação de Lula na pintura, o contexto eleitoral, a localização, as dimensões e o impacto visual da imagem.

A decisão também considerou que o muro foi utilizado como suporte da propaganda, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, contraria as regras previstas na legislação eleitoral. As dimensões e a forma de apresentação também foram consideradas semelhantes às de publicidade eleitoral de grande formato.

Pintura não deverá ser apagada

A decisão não determina que a obra seja destruída ou modificada. A pessoa física ou jurídica que ocupa ou possui disponibilidade sobre o imóvel deverá ser notificada e terá 48 horas, contadas a partir da ciência da decisão, para impedir a visualização da pintura pelo público. Para isso, poderá utilizar um anteparo ou cobertura opaca, provisória e reversível, ou outro meio que produza o mesmo resultado.

A Justiça determinou expressamente que a medida não poderá envolver raspagem, pintura, remoção, destruição, mutilação ou alteração permanente da obra. A determinação também esclarece que o proprietário, morador, possuidor ou ocupante do imóvel não está sendo responsabilizado pela produção da pintura. A obrigação se limita à adoção da medida material para interromper temporariamente sua exposição, por ser a pessoa que possui disponibilidade sobre o muro.

A alegação de que a pintura existe desde 2024 também não alterou a decisão pois, para a Justiça, mesmo que a obra seja anterior ao período eleitoral, sua permanência nas condições atuais pode ser analisada enquanto houver disputa eleitoral.

Depois do prazo de 48 horas, o Cartório Eleitoral deverá verificar se a determinação foi cumprida e registrar fotograficamente a situação encontrada. Caso a pintura continue exposta, o processo poderá retornar imediatamente à juíza para que seja avaliada a adoção de uma medida direta para impedir sua visualização.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão para avaliar eventuais providências relacionadas à responsabilização pela propaganda.

Por Yuri Rodrigues

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência.

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), impondo restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.

A decisão ocorre após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral determins que perfis comunicados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda depois de transcorrido o prazo previsto pela regulamentação eleitoral. Toffoli destacou a importância desse intervalo para permitir a fiscalização.

"Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."

A controvérsia começou com a identificação de perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.

Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, os candidatos informaram um total de 18 perfis em redes sociais como complementação aos dados inicialmente apresentados.

As normas eleitorais exigem que candidatos forneçam informações sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda eleitoral.

No caso de endereços já existentes, eles devem ser comunicados no pedido de registro. Novos endereços criados durante a campanha também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

A discussão não se limita, portanto, à existência dos perfis, mas envolve principalmente quando eles foram comunicados e quando passaram a ser utilizados para propaganda.

Fonte Jornal De Fato

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Ministro da Fazenda estima que salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027.

Foto: Reprodução

O salário mínimo deverá subir para R$ 1.741 em 2027, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A estimativa será incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

O valor representa um aumento de R$ 120, ou 7,4%, sobre os atuais R$ 1.621. A nova projeção também ficou R$ 24 acima da estimativa de R$ 1.717 apresentada pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em abril.

O reajuste tem impacto direto nas contas públicas porque o salário mínimo é usado como referência para benefícios previdenciários e assistenciais. Ao mesmo tempo, uma elevação acima da inflação aumenta o poder de compra de trabalhadores e beneficiários que recebem o piso.

“Cumprindo a legislação brasileira, dentro do nosso espírito de privilegiar a população mais carente, vai também para a Previdência e para os benefícios sociais que têm indexação no salário mínimo”, afirmou Durigan nesta noite.

Inflação define valor

Os R$ 1.741 ainda são uma projeção. O valor definitivo será conhecido no fim de 2026, após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado até novembro. O INPC mede a inflação para famílias com renda de até oito salários mínimos.

A regra atual combina a inflação medida pelo INPC com um ganho real (acima da inflação) de 2,5%, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por isso, uma inflação diferente da estimada pelo governo poderá alterar o valor final.

A previsão de R$ 1.741 inclui um ganho acima da inflação, o que significa aumento real da renda para quem recebe o piso, desde que a inflação efetiva fique dentro das estimativas consideradas no cálculo.

Pressão sobre gastos

O reajuste também representa aumento das despesas do governo. Cerca de 45% dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) têm valor vinculado ao salário mínimo.

A alta afeta pagamentos como aposentadorias e pensões do INSS, Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego e abono salarial. A contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) também é influenciada pelo piso.

Esse efeito torna o salário mínimo uma variável importante para o planejamento das contas públicas. Quanto maior o reajuste, maior tende a ser a despesa do governo com benefícios vinculados ao piso.

Efeito na economia

O aumento também pode estimular o consumo, principalmente entre famílias de menor renda, que tendem a destinar uma parcela maior dos recursos recebidos para despesas básicas.

Por outro lado, o impacto fiscal limita o espaço do governo para ampliar outras despesas. O reajuste do mínimo, portanto, envolve um equilíbrio entre aumento da renda, preservação do poder de compra e controle das contas públicas.

Durigan afirmou que o Orçamento de 2027 será elaborado levando em conta esse cenário e destacou que o governo pretende manter o ganho real previsto para o salário mínimo e controlar o crescimento de outros gastos obrigatórios.

“Para o ano que vem, a gente projeta o aumento das obrigatórias um pouco inferior ao aumento geral do orçamento. As medidas têm o condão de dar racionalidade, de que modo que a regra com ganho real do arcabouço fiscal vai ter um ganho real maior do que as obrigatórias amplamente consideradas”, argumentou o ministro.

Orçamento no Congresso

O PLOA de 2027 será encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de agosto e ainda passará pela análise dos parlamentares.

O valor definitivo do salário mínimo só será conhecido em dezembro, quando for divulgado o INPC de novembro. Se a projeção de R$ 1.741 for confirmada, o novo piso entrará em vigor em janeiro de 2027.

Para o governo, a mudança terá impacto simultâneo sobre a renda de milhões de brasileiros e sobre as despesas públicas, fazendo do salário mínimo uma das principais variáveis do Orçamento do próximo ano.

Fonte Agência Brasil

Vice-prefeita de Currais Novos, suplente de Styvenson, e vice de Caicó junto a vereadores anunciam apoio a Zenaide.

Foto: Alanny Brito

A senadora Zenaide Maia (PSD) recebeu novas manifestações de apoio político no Seridó. Em Currais Novos, a vice-prefeita Milena Galvão, que também é segunda suplente do senador Styvenson Valentim, reuniu vereadores e lideranças para receber a senadora e declarar apoio à sua reeleição. Em Caicó, Zenaide foi recebida pelo vice-prefeito Toinho Santiago, que reuniu vereadores, suplentes e lideranças do município.

Em Currais Novos, participaram da recepção os vereadores Clayber Trajano, Sargento Ezequiel, Leilza Palmeira, Bastião do Ônibus e João Paulo, além dos suplentes Gegê, Dadá e Idamecir e outras lideranças. Milena destacou a importância da lealdade na política. “A política se constrói com diálogo, compromisso e, acima de tudo, lealdade. Acredito em valorizar quem caminha ao nosso lado”, afirmou.

Foto: Alanny Brito

Em Caicó, estiveram com Toinho e Zenaide os vereadores Andinho Duarte, Arthur Maynard, Fabinho da Saúde e Dr. Fernando da Farmácia, além do suplente Diogo do Doce, do coronel Walmary Costa e de Adriana, esposa do vice-prefeito. Toinho destacou a atuação de Zenaide pelo município e pelo Seridó e defendeu a continuidade do mandato. “A gente tem que eleger essa pessoa para continuar trabalhando e fazendo por Caicó, pelo Seridó e pelo Rio Grande do Norte”, afirmou.

As duas agendas reforçam a articulação de Zenaide no Seridó e ampliam o grupo de lideranças políticas que manifestam apoio à sua candidatura à reeleição para o Senado.

Aprenda a fazer beiju de macaxeira com coco com apenas três ingredientes.

Foto: Reprodução

A macaxeira e o coco são os ingredientes principais da receita exibida no quadro "Bom Que Só", do Inter TV Rural, deste domingo (30). Juntos, eles formam um beiju dourado e crocante por fora, ideal para acompanhar um café.

Preparado pelo gastrólogo Alexandre Dantas, o prato leva apenas três ingredientes e pode ser incrementado com queijo coalho e manteiga da terra.

Veja abaixo o passo a passo da receita:

Ingredientes

. 600 g de macaxeira crua ralada fina;

. 300 g de coco seco ralado;

. Sal a gosto.

Modo de preparo

Prepare a massa

Descasque e rale a macaxeira no lado fino do ralador. Coloque a massa em um pano de prato limpo e pressione bem para retirar o máximo possível do excesso de líquido.

Transfira a macaxeira já mais seca para um recipiente. Acrescente o coco seco ralado e tempere com sal.

Misture bem os ingredientes e desfaça os grumos da massa para deixá-la mais uniforme.

Prepare o beiju

Aqueça uma frigideira antiaderente em fogo baixo. Distribua a massa e espalhe até formar um disco de aproximadamente 1 cm de espessura.

Pressione e alise a superfície para que o beiju asse por igual e mantenha um formato arredondado.

Deixe cozinhar em fogo baixo por cerca de sete minutos. Quando a parte inferior estiver levemente dourada e o beiju começar a se soltar do fundo da frigideira, vire com a ajuda de uma espátula.

Deixe assar por mais alguns minutos, até que o outro lado também fique dourado e tostado. Retire da frigideira e sirva.

Dicas do chef

Alexandre Dantas recomenda evitar fazer o beiju muito espesso para que a massa asse por igual.

Para obter um resultado melhor, o ideal é ralar a macaxeira pouco antes do preparo. Isso ajuda a preservar a qualidade da massa.

Quem quiser incrementar a receita pode acrescentar queijo coalho à massa e finalizar o beiju com um fio de manteiga da terra.

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

“O RN não pode perder essa senadora”: 9 prefeitos do Agreste se reúnem e reforçam apoio a Zenaide.

Foto: Alanny Brito

A senadora Zenaide Maia (PSD) foi recebida no começo da tarde desta quinta-feira (27), em Passa e Fica, por nove prefeitos do Agreste potiguar em um gesto de apoio e comprometimento com sua campanha de reeleição ao Senado. Convidada pelos gestores em reconhecimento à sua atuação pelos municípios, Zenaide participou da reunião articulada pelo prefeito Flaviano Lisboa.

Estiveram presentes além do anfitrião Flaviano Lisboa, de Passa e Fica; Galego dos Touros, de Jundiá; Getúlio Ribeiro, de Várzea; João Maria Mesquita, de Boa Saúde; João Paulo Lopes, de Lagoa d’Anta; Joca Basílio, de Riachuelo; Nildo Galdino, de Lagoa de Velhos; Raulison Ribeiro, de Santo Antônio; e Valdenício Costa, de Tibau do Sul. Vereadores, ex-prefeitos e lideranças do Agreste também estiveram juntos.

Para Flaviano Lisboa, Zenaide é uma referência para os gestores. “Zenaide é um pilar. A gente fala muito das emendas dela que tanto nos ajudam, mas é preciso falar do trabalho dela no Senado e da defesa das pautas que cuidam de fato das pessoas”, afirmou.

Raulison destacou a importância dos recursos destinados pela senadora. “Muitas vezes faltam recursos para a gente administrar nossos municípios e a gente só consegue por causa do apoio de Zenaide, com as emendas dela”, disse.

Valdenício reforçou a mobilização pela reeleição. “O Rio Grande do Norte não pode perder essa senadora. Cabe a nós, gestores, levar essa mensagem e convencer nosso povo”, declarou.

O encontro consolidou o apoio dos prefeitos à reeleição de Zenaide e reforçou a parceria construída pela senadora com os municípios potiguares.

Assembleia Legislativa do RN reduz sessões plenárias para duas por semana durante período eleitoral.

Foto: Bruno Rocha/Inter TV

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número de sessões ordinárias por semana durante os 60 dias que antecedem o primeiro turno das eleições. A mudança entrou em vigor nesta quinta-feira (27), que já não teve sessão no plenário.

A medida foi estabelecida por um ato, assinado pela Mesa Diretora da Assembleia. O documento cita a necessidade de adequar o funcionamento da Casa às "peculiaridades inerentes ao período eleitoral".

Pela nova regra, as sessões serão realizadas às terças e quartas-feiras. Não haverá sessão plenária ordinária às quintas-feiras durante o período.

As sessões de terça-feira terão caráter deliberativo e serão destinadas à discussão e votação das matérias que estiverem na Ordem do Dia. Já as sessões de quarta serão destinadas, preferencialmente, às "atividades parlamentares de natureza não deliberativa".

O ato, no entanto, permite a convocação de sessões extraordinárias em outros dias caso haja situação excepcional, urgência ou relevante interesse público.

A redução ocorre em um momento em que a frequência dos parlamentares às sessões também chamou atenção. Na última sessão da semana, desta quarta-feira (26), apenas 14 dos 24 deputados estaduais registraram presença no plenário.

Fonte g1/RN

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

TRE-RN libera os nomes 'Cadu de Lula' e 'Samanta de Lula' nas urnas.


O candidato a governador Carlos Eduardo Xavier (PT), o “Cadu de Lula”, e a candidata ao Senado Samanda Alves, a “Samanda de Lula”, podem usar a referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos nomes de rua.

A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) durante o julgamento dos registros de candidatura de Cadu e Samanda. A Corte autorizou, por unanimidade, o uso dos nomes nas urnas eletrônicas nas eleições deste ano.

Não prevaleceu o questionamento apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) sobre a utilização da referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos nomes de urna. No entendimento da Corte Eleitoral, a expressão “de Lula” não leva o eleitor a concluir que exista parentesco entre os candidatos e o presidente. Para os magistrados, a denominação deixa clara uma vinculação política.

No caso de Cadu, o relator também considerou que o nome “Cadu de Lula” já vinha sendo utilizado publicamente antes do período eleitoral e que a associação com o presidente faz parte da identidade política apresentada pelo candidato. A decisão também levou em conta que, no momento da votação, a urna apresenta outras informações que permitem a identificação do candidato, como fotografia, nome completo e legenda partidária.

Após o julgamento, Cadu comemorou a decisão nas redes sociais e reforçou a associação com o presidente. “A Justiça reconheceu o que o povo já sabe: é Cadu de Lula”, publicou o candidato.

Ao tomar conhecimento da decisão favorável, a candidata Samanda disse que a decisão do TRE-RN confirma uma identificação política que, segundo ela, faz parte de sua trajetória no PT há décadas. “Eu sou de Lula desde sempre. Meu primeiro voto foi de Lula, eu sou filiada ao PT há mais de 20 anos”, afirmou.

Ela também rejeitou a ideia de que o uso do nome “Samanda de Lula” seja uma estratégia criada apenas para a disputa eleitoral. Ela lembrou que já utilizava a expressão publicamente em outro momento da trajetória política de Lula. “Quando Lula foi injustamente preso, eu usei naquela época as minhas redes sociais, essa Samanda de Lula também”, disse.

Fonte Jornal De Fato

Quaest no RN: 43% aprovam e 51% desaprovam governo de Fátima Bezerra.

Foto: Reprodução

Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (24) mostra como está a avaliação do governo de Fátima Bezerra (PT) e os índices de aprovação e desaprovação. O levantamento foi encomendado pela Inter TV Cabugi.

Aprovação do governo

. Desaprovam: 51%

. Aprovam: 43%

. Não sabe/não respondeu: 6%

Avaliação do governo

. Positivo: 27%

. Regular: 30%

. Negativo: 41%

. Não sabe/não respondeu: 2%

Fátima Bezerra merece eleger um sucessor?

. Sim, merece: 38%

. Não: 55%

. Não sabe/não respondeu: 7%

Rumos do governo estadual

. 15% dos eleitores dizem que o governador a ser eleito deve continuar o trabalho que vem sendo feito.

. 33% defendem mudar apenas o que não está bom

. 48% consideram que é necessário mudar totalmente

. Não sabe/não respondeu: 4%

Principal problema do estado

A Quaest perguntou aos eleitores qual é o principal problema do estado. Veja os temas mais citados.

. Saúde: 38%

. Violência: 20%

. Corrupção: 9%

. Infraestrutura: 5%

. Nenhum problema/não tem: 1%

. Não sabe/não respondeu: 7%

A Quaest ouviu 804 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 20 e 23 de agosto. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é RN-00876/2026.

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Quaest no RN: Allyson, 25%; Cadu de Lula, 21%; Álvaro Dias, 19%; Veja números, rejeição e cenários em segundo turno.


Pesquisa Quaest divulgada nesta segunda-feira (24) mostra como está a disputa para o governo do Rio Grande do Norte. O levantamento foi  encomendado pela Inter TV Cabugi.

Veja, abaixo, os resultados da pesquisa estimulada, em que a Quaest mostra a lista de candidatos aos eleitores entrevistados.

1º turno (estimulada)

Allyson (UNIÃO): 25%

Cadu de Lula (PT): 21%

Álvaro Dias (PL): 19%

Rodrigo Bolsonaro (AGIR): 2%

Professor Roberio Paulino (PSOL): 2%

Dário Barbosa (PSTU): 1%

Henrique Lyra (PCO): 0

Arinalda do MLB (UP): 0

Carlos Jararaca (DC): 0

Indecisos/não sabe/não respondeu: 16%

Branco/nulo: 14%

Para 66% dos eleitores ouvidos no levantamento, a escolha do candidato é definitiva. Outros 34% dizem que ainda podem mudar o voto até as eleições, em 4 de outubro.

A Quaest ouviu 804 pessoas de 16 anos ou mais entre os dias 20 e 23 de agosto. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O número de registro no TSE é RN-00876/2026.

Números da pesquisa espontânea

A Quaest mostra também os resultados da pesquisa espontânea, em que os nomes dos candidatos não são mostrados aos eleitores.

Allyson (UNIÃO): 16%

Cadu de Lula (PT): 10%

Álvaro Dias (PL): 10%

Outros: 1%

Indecisos/não sabe/não respondeu: 57%

Branco/nulo: 6%

Cenários de 2º turno

A pesquisa traz 3 simulações de 2º turno. Os dados estão abaixo:

Cenário 1:

Allyson (UNIÃO): 35%

Cadu de Lula (PT): 34%

Indecisos/não sabe/não respondeu: 11%

Branco/nulo: 20%

Cenário 2:

Allyson (UNIÃO): 35%

Álvaro Dias (PL): 30%

Indecisos/não sabe/não respondeu: 11%

Branco/nulo: 24%

Cenário 3:

Cadu de Lula (PT): 36%

Álvaro Dias (PL): 31%

Indecisos/não sabe/não respondeu: 11%

Branco/nulo: 22%

Índice de rejeição dos candidatos

A Quaest consultou também aos eleitores sobre cada um dos candidatos: se eles conhecem e votariam, se não conhecem ou se conhecem e não votariam. Os candidatos mais rejeitados (maiores índices de "conhece e não votaria") são Álvaro Dias (PL) e Cadu de Lula (PT).

Allyson (União)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 36%

Não conhece: 39%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 25%

Álvaro Dias (PL)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 32%

Não conhece: 26%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 42%

Cadu de Lula (PT)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 27%

Não conhece: 47%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 26%

Professor Robério Paulino (PSOL)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 8%

Não conhece: 74%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 18%

Rodrigo Bolsonaro (AGIR)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 6%

Não conhece: 69%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 25%

Dário Barbosa (PSTU)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 5%

Não conhece: 74%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 21%

Henrique Lyra (PCO)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 2%

Não conhece: 88%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 10%

Arinalda do MLB (UP)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 1%

Não conhece: 92%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 7%

Carlos Jararaca (DC)

Conhece e poderia votar (potencial de voto): 1%

Não conhece: 90%

Conhece, mas não votaria de jeito nenhum (rejeição): 9%