quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Justiça ordena que greve do Detran mantenha 50% dos serviços.

Foto: Reprodução

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, seja restabelecida a prestação de todos os serviços executados pelo DETRAN/RN, no percentual mínimo de 50% das atividades normais, com a presença ao expediente regular de, pelo menos, a metade dos servidores de cada setor.

A categoria está em greve desde o último dia 9.

A decisão também definiu que os portões centrais e as salas internas das repartições do órgão, devem estar com o livre acesso aos interessados e aos funcionários que desejarem trabalhar, sob pena de responsabilização legal (incluída multa) de qualquer pessoa física ou jurídica que por ação ou omissão obstaculize o cumprimento da decisão judicial.

O julgamento é resultado do Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Norte (SINCODIVRN), o qual argumentou que a suspensão dessas atividades de natureza essencial estão prejudicando as atividades das empresas representadas.

Por Saulo Vale

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