Foto: Reprodução
O Município de Natal terá que comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão judicial que determina a exigência de apresentação do passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais da capital potiguar, como shoppings, bares e restaurantes. A decisão é do juiz Airton Pinheiro nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
Em decisão no último dia 27 de janeiro, a justiça estadual havia determinado que o Município de Natal suspendesse imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, e voltasse a exigir a comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos comerciais da capital. Porém, parte dos estabelecimentos comerciais permanecem sem exigir a apresentação do documento e o ente público municipal mantém-se inerte na fiscalização dessa exigência.
Por Daltro Emerenciano
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