segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Juíza derruba censura prévia na Ufersa.

Foto: Arquivo

A juíza plantonista Lianne Pereira da Mota, da 9ª Vara da Justiça Federal, derrubou o artigo 9 da portaria 007, de 6 de Janeiro de 2021, da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludimilla Oliveira. 

O artigo em questão proibia a comunidade acadêmica de realizar manifestações políticas durante cerimônias de colação de grau. 

A magistrada atendeu pedido da Defensoria Pública da União (DPU), provocada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

A decisão é imediata e já se aplica na colação de grau desta segunda-feira, onde os comentários do canal no Youtube, que transmitirá a cerimônia ao vivo, devem estar abertos para a comunidade acadêmica, segundo a decisão.

Ludimilla teme que a cerimônia vire palco de manifestações contra sua gestão, que tem sido alvo recorrente de protesto desde sua nomeação. Ela ficou em terceiro lugar na consulta à Lista Tríplice, mas foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para gerir a instituição nos próximos quatro anos. 

Liberdade de expressão 

Na decisão, a juíza apelou para a liberdade de expressão.

“Mais do que uma liberdade individual, a livre expressão do pensamento constitui pilar do Regime Democrático, representando, ao mesmo tempo, sua própria manifestação e um instrumento de sua formulação. Em outras palavras, não há Democracia sem que o povo possa expressar livremente seu pensamento, e não há liberdade de manifestação sem Democracia, porquanto essa mesma liberdade possibilita que a vontade popular seja constituída pelo confronto de ideias e opiniões de todos os cidadãos, das mais variadas origens, grupos sociais, crenças e níveis de formação acadêmica”, escreveu a juíza em determinado trecho da decisão.

Em outro trecho, disse ainda que o artigo que proíbe manifestações políticas ou protestos em colação de grau é inconstitucional.

Da decisão, ainda cabe recurso.

Por Saulo Vale

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