Foto: Sérgio Lima
O presidente Jair Bolsonaro vetou parte da proposta que perdoava dívidas de igrejas e templos, estimadas em um total de R$ 1 bilhão. Bolsonaro argumentou, em mensagem nas redes sociais, na noite de domingo (13), que foi obrigado a vetar o texto para não infringir a lei de responsabilidade fiscal, o que levaria a um pedido de impeachment.
"Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal, sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment", escreveu.
O presidente afirmou ainda que, se fosse parlamentar, votaria pela derrubada do veto: "Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo".
-Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo p/ que eu evite um quase certo processo de impeachment.
Para resolver a questão, Bolsonaro disse que pretende enviar ainda nesta semana ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) para "estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias".
Dívidas de igrejas
Algumas igrejas são alvo de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, ou a contribuição previdenciária).
Esses dois tributos eram justamente os alvos da anistia aprovada pelo Congresso.
A emenda proposta pelo deputado David Soares (DEM-SP) excluía as igrejas do rol de contribuintes da CSLL, ampliando o alcance da imunidade prevista na Constituição. O texto ainda diz que "passam a ser nulas as autuações feitas" com base no dispositivo anterior à proposta recém-aprovada — ou seja, elimina a dívida.
Outro artigo declara "nulas as autuações emitidas" pela Receita Federal antes de outra lei, de 2015, que buscava frear as autuações sobre a prebenda, como é chamado o valor recebido pelo pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
A prebenda é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo, mas o Fisco começou a identificar pagamentos variáveis, com características de participação nos lucros ou bonificações a quem tem os maiores "rebanhos" de fiéis. Os auditores começaram então a lançar autos de infração e cobrar os tributos devidos com multas e encargos.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, hoje as igrejas têm ao todo R$ 1,5 bilhão em débitos inscritos na Dívida Ativa. O perdão, no entanto, valeria apenas para as autuações sobre não pagamento de CSLL e contribuição previdenciária.
Por Gaúcha ZH
*Com alterações
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