quinta-feira, 18 de março de 2021

Governo Fátima publica decreto mais rígido; veja o que pode funcionar.

Foto: Reprodução

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte.

As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado.

Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h. 

Veja o que pode funcionar:

I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; 
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.

§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Situação pandêmica

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada.

Por Saulo Vale

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