A juíza da 33ª Zona eleitoral Giulliana Silveira de Souza rejeitou ação do Ministério Público que visava cassar a chapa de vereador do PP sob a alegação de uso de candidatura laranja para preenchimento da cota de gênero.
A alegação é de que a candidata Amanda Francys Pereira Alves, conhecida como “Dra. Amanda”, seria um nome de fachada apenas para cumprir os 30% da cota de gênero e que teria apenas cinco votos. Além de não usar o tempo de TV nem aberto a conta bancária de campanha.
A magistrada entendeu que os argumentos apresentados não sustentam a tese de que se tratou de uma candidatura laranja devido a circunstâncias que envolvem a pandemia.
“Em resumo, o que se conclui, para o fim de julgamento da presente demanda, é que, no tocante à tese ministerial, não se formou um conjunto probatório denso o bastante a se revelar apto à formação de um Juízo de certeza, isto é, indene de dúvidas, quanto à suposta fraude afirmada”, frisou.
A decisão preserva os mandatos dos vereadores Francisco Carlos, Ricardo de Dodoca e Zé Peixeiro.
Por Bruno Barreto
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