quinta-feira, 26 de março de 2020
Atenção pré-candidatos: Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido.
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE informou que não é possível alterar a data-limite para filiação a um partido político com vista nas Eleições Municipais de 2020, haja vista o prazo já é previsto em legislação federal, precisando assim de uma alteração também na norma legal.
A ministra Rosa Weber lembra que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições, Lei n° 9.504/1997 - artigo 9, caput que rege que para concorrer ao pleito o candidato deverá possuir domicilio eleitoral na respectiva comarca pelo prazo de seis meses e estar com a sua filiação partidária deferida pelo mesmo prazo.
Sendo assim o prazo que os pré-candidatos as eleições de 2020 tem para se filiar a um partido é até o dia 4 de Abril.
Por Guilherme Fernandes
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