Foto: Reprodução
Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiram por unanimidade rejeitar indeferir o mandado de segurança que visava validar os 16.821 (0,89%) do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) em sua candidatura a deputado estadual.
A iniciativa levaria a corte a retotalização dos votos alterando o quadro da Assembleia Legislativa com a saída do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) e a entrada do vereador de Natal Robson Carvalho (União).
Prevaleceu o entendimento da relatora Neíze Fernandes de que não era caso para mandado de segura uma vez que a candidatura de Anax já estava indeferida no dia da eleição.
Fonte Blog do Barreto
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