A presença de motociclistas sem o uso de capacete e o barulho excessivo provocado pelos escapamentos dos veículos têm sido recorrentes nas carreatas políticas realizadas em Mossoró.
No entanto, de acordo com Márcio Oliveira, chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, que também atua na fiscalização das eleições, a autuação desse tipo de ocorrência não compete à Justiça Eleitoral.
“O fato de alguém abrir o cano de uma moto e andar durante uma carreata fazendo barulho pelo fato de estar naquela mobilização não atrai a competência da Justiça Eleitoral para isso. Isso é uma questão de trânsito. A Justiça tem poder de polícia no que diz respeito à propaganda eleitoral. Se um paredão de som que é usado na propaganda eleitoral estiver com som acima do normal, é possível que a Justiça determine que seja colocado no nível adequado”, explicou.
O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que a responsabilidade pela fiscalização e autuação desse tipo de ocorrência é das instituições de trânsito, sejam elas municipais, estaduais ou federais, conforme a situação.
“Pessoas sem capacete, isso é questão de trânsito. A natureza dessa infração tem que ser fiscalizada pelas forças que têm poder sobre o trânsito municipal, estadual ou federal, conforme a situação”, afirmou.
Márcio Oliveira também explicou que situações envolvendo equipamentos de som utilizados em campanhas eleitorais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.
“Agora, se você vê um paredão com o som acima do normal, é possível fazer a reclamação no aplicativo Pardal. E mais: os colegas têm feito fiscalizações em praticamente todos os eventos, mesmo durante a semana. Mas batemos na restrição que está prevista na legislação eleitoral”, disse.
Confira a entrevista:
Aplicativo Pardal
Em Mossoró, o aplicativo Pardal já registrou 56 denúncias de propaganda eleitoral irregular até esta quarta-feira (2).
A ferramenta pode ser utilizada pelo público em geral para o envio de denúncias.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física, como impressos, outdoors e carros de som, são direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato ocorreu para averiguação.
Além de irregularidades na propaganda, também é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais.
A apuração dessas irregularidades é de competência do Ministério Público Eleitoral.
O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
Para utilizar a ferramenta, a pessoa denunciante deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, garante que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento da denúncia. A consulta pode ser feita pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado pelo denunciante.
A Justiça Eleitoral ficará responsável pela análise da denúncia e pela adoção das providências cabíveis.
Por Artur Rebouças




