quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral esclarece diferença entre infrações de trânsito e irregularidades em carreatas.


A presença de motociclistas sem o uso de capacete e o barulho excessivo provocado pelos escapamentos dos veículos têm sido recorrentes nas carreatas políticas realizadas em Mossoró.

No entanto, de acordo com Márcio Oliveira, chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, que também atua na fiscalização das eleições, a autuação desse tipo de ocorrência não compete à Justiça Eleitoral.

“O fato de alguém abrir o cano de uma moto e andar durante uma carreata fazendo barulho pelo fato de estar naquela mobilização não atrai a competência da Justiça Eleitoral para isso. Isso é uma questão de trânsito. A Justiça tem poder de polícia no que diz respeito à propaganda eleitoral. Se um paredão de som que é usado na propaganda eleitoral estiver com som acima do normal, é possível que a Justiça determine que seja colocado no nível adequado”, explicou.

O servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ressaltou que a responsabilidade pela fiscalização e autuação desse tipo de ocorrência é das instituições de trânsito, sejam elas municipais, estaduais ou federais, conforme a situação.

“Pessoas sem capacete, isso é questão de trânsito. A natureza dessa infração tem que ser fiscalizada pelas forças que têm poder sobre o trânsito municipal, estadual ou federal, conforme a situação”, afirmou.

Márcio Oliveira também explicou que situações envolvendo equipamentos de som utilizados em campanhas eleitorais podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

“Agora, se você vê um paredão com o som acima do normal, é possível fazer a reclamação no aplicativo Pardal. E mais: os colegas têm feito fiscalizações em praticamente todos os eventos, mesmo durante a semana. Mas batemos na restrição que está prevista na legislação eleitoral”, disse.

Confira a entrevista:

Aplicativo Pardal

Em Mossoró, o aplicativo Pardal já registrou 56 denúncias de propaganda eleitoral irregular até esta quarta-feira (2).

A ferramenta pode ser utilizada pelo público em geral para o envio de denúncias.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em celulares e tablets ou acessado por meio de formulário disponível na internet. As denúncias relacionadas à propaganda física, como impressos, outdoors e carros de som, são direcionadas à zona eleitoral do município onde o fato ocorreu para averiguação.

Além de irregularidades na propaganda, também é possível denunciar pelo aplicativo outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, uso indevido dos meios de comunicação social e outros crimes eleitorais.

A apuração dessas irregularidades é de competência do Ministério Público Eleitoral.

O aplicativo é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para utilizar a ferramenta, a pessoa denunciante deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, garante que a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento da denúncia. A consulta pode ser feita pelo próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado pelo denunciante.

A Justiça Eleitoral ficará responsável pela análise da denúncia e pela adoção das providências cabíveis.

Por Artur Rebouças

Disparos interrompem live de candidato em comunidade de Mossoró.

Foto: Reprodução

O candidato a deputado federal Coronel Brilhante (PL) teve uma live interrompida na noite dessa terça-feira (1º) após serem escutados disparos de arma de fogo enquanto realizava uma transmissão em uma rua da Comunidade Ouro Negro, em Mossoró.

Na momento do acontecido, o candidato tratava sobre segurança pública e combate ao crime organizado quando foi surpreendido pelo barulho dos tiros. 

O candidato e sua equipe se refugiaram dentro de um veículo.

Equipes da Polícia Militar foram acionadas, mas ninguém foi preso. 

Por Guilherme Fernandes

Olho d'Água do Borges: Grupo de Laedna e Damon anuncia apoio a Dra. Zenaide para o senado.

Foto: Reprodução

Em visita a região oeste do estado a senadora Dra. Zenaide recebeu, na cidade de Olho d'Água do Borges, o importante apoio do grupo liderado pelo filho da ex-prefeita Maria Helena, Damon Queiroga, e sua esposa Laedna Sales além, também, do apoio da ex-candidata a prefeita Laize Sales, que não obteve êxito na última eleição por apenas um voto.

"Estou aqui renovando o voto de confiança a minha senadora Zenaide" disse Laedna em vídeo postado nas redes sociais.

Além do casal Laedna e Damon e de Laize somam-se ao grupo o vereador Toni Alves e as ex-vereadoras Maria Alexandre e Fifia Sales e outras lideranças.

"Queria dizer da minha gratidão por ver mulheres empenhadas na política mostrando o apoio a Zenaide e podem contar com a senadora" reforça a Dra. Zenaide.

Por Guilherme Fernandes 

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral manda cobrir pintura de Lula em muro de Mossoró durante período eleitoral.


A Justiça Eleitoral determinou que a pintura com a imagem do candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva seja temporariamente coberta em um muro localizado na Avenida Juvenal Lamartine, número 1912, em Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

A medida foi tomada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal, alegando que a pintura em imóvel particular teria dimensões e características capazes de produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor.

O caso já havia sido analisado pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a irregularidade e determinou que a exposição da pintura fosse interrompida durante o período eleitoral. Na primeira decisão, foi concedido prazo de 48 horas para o cumprimento da medida e apresentação de registro fotográfico. O prazo terminou sem que fosse apresentada a comprovação de que a pintura havia sido encoberta.

A defesa de Lula pediu a reconsideração da decisão e alegou que a 33ª Zona Eleitoral não teria competência para analisar uma propaganda relacionada à eleição presidencial. Também sustentou que a pintura seria uma obra artística urbana existente desde 2024, sem finalidade eleitoral, e citou a liberdade de expressão artística, o direito de propriedade e a proteção dos direitos autorais. A juíza rejeitou os argumentos.

Justiça mantém entendimento de que pintura caracteriza propaganda irregular

Na decisão, a magistrada diferenciou a competência para julgar uma eventual representação eleitoral, que pode envolver aplicação de sanções, do chamado poder de polícia eleitoral, exercido pelos juízes eleitorais para interromper práticas consideradas irregulares dentro de suas respectivas zonas.

Por isso, a 33ª Zona Eleitoral entendeu que pode determinar a interrupção da exposição da pintura em Mossoró, mesmo que ela retrate um candidato à Presidência da República. Uma eventual responsabilização de Lula ou de terceiros pela produção ou divulgação da propaganda deverá ser discutida em procedimento próprio perante o órgão competente.

A Justiça também manteve o entendimento de que a ausência de nome, número de urna, sigla partidária ou pedido explícito de voto não impede, por si só, que uma manifestação seja considerada propaganda eleitoral. No caso analisado, pesaram a identificação de Lula na pintura, o contexto eleitoral, a localização, as dimensões e o impacto visual da imagem.

A decisão também considerou que o muro foi utilizado como suporte da propaganda, situação que, segundo a Justiça Eleitoral, contraria as regras previstas na legislação eleitoral. As dimensões e a forma de apresentação também foram consideradas semelhantes às de publicidade eleitoral de grande formato.

Pintura não deverá ser apagada

A decisão não determina que a obra seja destruída ou modificada. A pessoa física ou jurídica que ocupa ou possui disponibilidade sobre o imóvel deverá ser notificada e terá 48 horas, contadas a partir da ciência da decisão, para impedir a visualização da pintura pelo público. Para isso, poderá utilizar um anteparo ou cobertura opaca, provisória e reversível, ou outro meio que produza o mesmo resultado.

A Justiça determinou expressamente que a medida não poderá envolver raspagem, pintura, remoção, destruição, mutilação ou alteração permanente da obra. A determinação também esclarece que o proprietário, morador, possuidor ou ocupante do imóvel não está sendo responsabilizado pela produção da pintura. A obrigação se limita à adoção da medida material para interromper temporariamente sua exposição, por ser a pessoa que possui disponibilidade sobre o muro.

A alegação de que a pintura existe desde 2024 também não alterou a decisão pois, para a Justiça, mesmo que a obra seja anterior ao período eleitoral, sua permanência nas condições atuais pode ser analisada enquanto houver disputa eleitoral.

Depois do prazo de 48 horas, o Cartório Eleitoral deverá verificar se a determinação foi cumprida e registrar fotograficamente a situação encontrada. Caso a pintura continue exposta, o processo poderá retornar imediatamente à juíza para que seja avaliada a adoção de uma medida direta para impedir sua visualização.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado da decisão para avaliar eventuais providências relacionadas à responsabilização pela propaganda.

Por Yuri Rodrigues

Dias Toffoli suspende candidatura de Renan Santos à presidência.

Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão), impondo restrições à propaganda na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação em debates.

A decisão ocorre após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial à Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral determins que perfis comunicados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda depois de transcorrido o prazo previsto pela regulamentação eleitoral. Toffoli destacou a importância desse intervalo para permitir a fiscalização.

"Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la."

A controvérsia começou com a identificação de perfis e endereços eletrônicos que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral.

Renan Santos e seu candidato a vice, Aroldo Medina, apresentaram o pedido de registro da chapa em 7 de agosto. Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19, os candidatos informaram um total de 18 perfis em redes sociais como complementação aos dados inicialmente apresentados.

As normas eleitorais exigem que candidatos forneçam informações sobre sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens utilizados para propaganda eleitoral.

No caso de endereços já existentes, eles devem ser comunicados no pedido de registro. Novos endereços criados durante a campanha também precisam ser informados à Justiça Eleitoral.

A discussão não se limita, portanto, à existência dos perfis, mas envolve principalmente quando eles foram comunicados e quando passaram a ser utilizados para propaganda.

Fonte Jornal De Fato