Foto: Assessoria da CMU
O Presidente da Câmara Municipal de Umarizal-RN, o vereador Marcos de Antônio de Néo (PSB), apresentou na sessão legislativa dessa última terça-feira (11/12) o Edital de convocação nª 003/2018 para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umarizal para o Biênio – 2019/2020.
Na introdução do edital apresentado pelo o Presidente Marcos, destaca que o motivo dessa nova eleição para a escolha do novo Presidente para o Biênio – 2019/2020 dá-se pelo o motivo, “Considerando disponibilização de acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nª 0801965-21.2018.8.20.0000, no âmbito da terceira câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que à unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para conceder a medida postulada, afastando os efeitos dos atos tomados na 18ª Sessão da Câmara Municipal de Umarizal e, em consequência, autorizar a realização de uma nova sessão destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umarizal-RN para o biênio 2019/2020, observados os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, além do comando contido no artigo 26, inciso I, alínea “Q”, e artigo 142, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, decretando-se, inclusive, a produção dos efeitos imediatos deste acórdão; E com uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do Art. 18, cominado com o art. 26, I, alínea “p” da Resolução nª 08/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Umarizal, CONV, DOCA os vereadores do Poder Legislativo Umarizalense para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Umarizal-RN, durante o biênio 2019-2020”, declara o presidente no edital.
Eleição para a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara de Umarizal, acontecerá no próximo dia 26 de Dezembro de 2018 a partir das 15:00 horas na Sede do Poder Legislativo Municipal de Umarizal-RN.
O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á das 08:00 horas do dia 13 de dezembro até as 14:00 do dia 26 de dezembro de 2018. (Art. 16, inciso IV do Regimento Interno).
A apuração será feita pelo o presidente da sessão com o auxílio do (a) secretário (a), sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora/eleita que tomará posse a partir do dia 1ª de Janeiro de 2019 do 3ª Período Legislativo. (Art. 18 do Regimento Interno).
Por Assessora da CMU
Na introdução do edital apresentado pelo o Presidente Marcos, destaca que o motivo dessa nova eleição para a escolha do novo Presidente para o Biênio – 2019/2020 dá-se pelo o motivo, “Considerando disponibilização de acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nª 0801965-21.2018.8.20.0000, no âmbito da terceira câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que à unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para conceder a medida postulada, afastando os efeitos dos atos tomados na 18ª Sessão da Câmara Municipal de Umarizal e, em consequência, autorizar a realização de uma nova sessão destinada à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umarizal-RN para o biênio 2019/2020, observados os princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, além do comando contido no artigo 26, inciso I, alínea “Q”, e artigo 142, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, decretando-se, inclusive, a produção dos efeitos imediatos deste acórdão; E com uso de suas atribuições, com fulcro no parágrafo único do Art. 18, cominado com o art. 26, I, alínea “p” da Resolução nª 08/2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Umarizal, CONV, DOCA os vereadores do Poder Legislativo Umarizalense para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Umarizal-RN, durante o biênio 2019-2020”, declara o presidente no edital.
Eleição para a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara de Umarizal, acontecerá no próximo dia 26 de Dezembro de 2018 a partir das 15:00 horas na Sede do Poder Legislativo Municipal de Umarizal-RN.
O horário e o prazo para registro de chapa dar-se-á das 08:00 horas do dia 13 de dezembro até as 14:00 do dia 26 de dezembro de 2018. (Art. 16, inciso IV do Regimento Interno).
A apuração será feita pelo o presidente da sessão com o auxílio do (a) secretário (a), sendo que logo após a apuração será declarada a chapa vencedora/eleita que tomará posse a partir do dia 1ª de Janeiro de 2019 do 3ª Período Legislativo. (Art. 18 do Regimento Interno).
Por Assessora da CMU
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