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Com as novas regras, o governo pretende aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em 40%.
Circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
. o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
. o deslocamento para fins de assistência veterinária;
. o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
. a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
. o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
. o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
. o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
. o deslocamento para serviços de entregas;
. o deslocamento para serviços domésticos em residências;
. o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
. a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
. o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
. o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
. deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Idosos e grupo de risco
De acordo com o novo decreto, idosos e pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 não podem circular em espaços e vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, para:
. compras em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
. deslocamentos por motivos de saúde; deslocamento para agências bancárias e similares;
. deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou . . necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Essa proibição não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19.
Fiscalização
O decreto diz ainda que o Estado vai disponibilizar aos municípios as forças de segurança para dar o apoio complementar necessário à vedação de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; abordagem e controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município; fechamento das orlas urbanas.
O Governo informou que não determinou o fechamento das praias, pois essa é uma medida de competência dos municípios. "O Governo apoia o fechamento das praias e os agentes de segurança estão à disposição para fazer cumprir a medida, se for o caso".
Para casos de descumprimento, o o decreto prevê multa de R$ 50 a R$ 1 mil para infrações leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999 para infrações moderadas.
Festejos Juninos proibidos
A partir da publicação deste decreto, fica proibida também a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no RN, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício. o objetivo é diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Parágrafo único. Permanecem vigentes, para as multas consideradas graves e gravíssimas, os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e na Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, de 4 de abril de 2020, ou as que vierem a sucedê-la.
Art. 18. A multa será aplicada mediante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, quando cometidas por pessoas jurídicas, poderá variar entre:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as consideradas leves cometidas;
II - R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) e 24.999,99 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para as consideradas moderadas.
Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Por G1 RN
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