Conforme o Decreto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentam uma cópia legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
Ou seja, ter acesso ao município de Tibau, será necessário apresentar comprovante de residência da cidade.
O Decreto também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a proibição desde esta quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020.
A Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja, nos finais de semana do referido mês.
Para o cumprimento do Decreto serão montadas barreiras de fiscalização e orientação, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, em parceria com Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.
“Esse novo Decreto é uma mais uma ação de enfrentamento ao Covid-19, onde a Gestão Municipal tem se preocupado tanto com a população local, assim como com aqueles que tem residência no município e estão se deslocando para a cidade nos finais de semana. Temos pedido constantemente cautela e compreensão a todos para evitar a disseminação desse vírus, inclusive, aos mossoroenses que tem residência em nosso município. Tibau estará aqui sempre, primeiro é necessário enfrentar com sabedoria e consciência essa pandemia, para só assim podermos desfrutar da nossa praia com tranquilidade e saúde”, disse o prefeito Josinaldo Marcos de Souza, “Naldinho”.
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