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O juiz eleitoral da 34ª Zona Vagnos Kelly concedeu liminar parcial suspendendo os efeitos da dissolução da comissão provisória do Podemos/Mossoró “apenas para efeito de regularidade do Registro de Candidatura dos autores”.
A medida serviu para evitar que a chapa proporcional com 13 candidatos a vereador fosse alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
O magistrado acatou o argumento dos advogados que representam os candidatos a vereador do partido. “No que se refere ao perigo de dano, também observo existir. Não na magnitude que os autores entendem. Mas a dissolução da Comissão pode, eventualmente, ser objeto de impugnação de seus pedidos de registro de candidaturas e levar a uma prolongada discussão judicial”, frisou.
Ele também entendeu que a dissolução da Comissão Provisória não seguiu o que determina o estatuto do Podemos.
“Quanto à probabilidade do direito, esta se evidencia pelo fato de que a dissolução da Comissão Executiva Provisória não parece ter seguido o procedimento que consta do próprio estatuto do partido. Pelo menos os argumentos e os documentos apresentados pelos autores levam a esta conclusão. E isso é o que basta, nesta análise sumária, própria da decisão liminar”, avaliou.
Por Bruno Barreto
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