A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior, por improbidade administrativa devido ao aluguel irregular de um imóvel sem o uso público. A ação cível foi ajuizada pelo Ministério Público do estado.
A decisão, do juiz Pedro Cordeiro Júnior (1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró), determina que o ex-prefeito devolva todos os valores pagos entre maio de 2014 e dezembro de 2015, com correção, a serem definidos na fase de liquidação da sentença.
De acordo com o processo, a Prefeitura alugou o imóvel em 2014 para a Casa de Passagem Infantil, mas o espaço permaneceu vazio por mais de dois anos. Ele só passou a ter utilidade pública em 2016, quando foi inaugurado o Núcleo de Apoio Integral à Criança, após um TAC firmado entre o MPRN e o Município em dezembro de 2015.
O Ministério Público afirma que o então prefeito autorizou e manteve o aluguel com recursos públicos sem garantir a função institucional do imóvel.
Comprometimento do interesse coletivo
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade do prefeito pelo ressarcimento aos cofres públicos encontra fundamento no dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e na obrigação de agir com diligência na gestão da coisa pública, segundo o art. 37 da Constituição Federal.
“Ao ordenar ou permitir o pagamento com recursos públicos sem a correspondente contraprestação de interesse público, o gestor viola o princípio da finalidade e compromete o interesse coletivo”, salientou.
Diante disso, o juiz salientou que o prefeito, na qualidade de ordenador de despesas e responsável direto pela execução orçamentária, “responde pessoalmente pelo dano causado ao patrimônio público quando, de forma negligente ou dolosa, autoriza o pagamento continuado por imóvel locado e não utilizado, devendo ser compelido, nos termos legais, ao ressarcimento integral do prejuízo suportado pelo erário”.
Fonte Redação TCM Notícia

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