A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, com ampliação do descanso semanal remunerado, foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14). A matéria recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a se posicionar contra o texto.
Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a proposta segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial. As novas regras entrarão em vigor após a publicação da emenda, mas a redução da jornada será implementada de forma gradual.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que aproximadamente 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cumprem atualmente a escala 6x1 no Brasil.
A mudança prevê a garantia de dois dias de repouso remunerado por semana e a redução progressiva da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de mais um ano, será reduzido para 40 horas.
A proposta também abre espaço para regimes diferenciados de jornada e descanso, que poderão ser regulamentados por legislação específica e normas coletivas, desde que respeitados os limites constitucionais.
Como ficará a jornada de trabalho?
O fim da escala 6x1 não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores passarão a cumprir cinco dias de expediente seguidos por dois dias consecutivos de folga. A forma de organização da jornada poderá variar conforme as características de cada atividade e as regras aplicáveis.
Setores que precisam manter os serviços em funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar modelos diferenciados de trabalho e descanso.
Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, a proposta não estabelece uma relação de profissões que ficariam excluídas das novas regras.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.
Na prática, trabalhadores dessas áreas poderão ter os horários de trabalho e os períodos de descanso distribuídos de maneira específica, conforme a regulamentação e as condições previstas para cada regime.
A manutenção de escalas especiais, como a 12x36 — em que o profissional trabalha 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes — dependerá das regras aplicáveis e da regulamentação. O cumprimento dos intervalos para alimentação e repouso também deverá ser observado.
Quais setores poderão manter escalas diferenciadas?
A possibilidade de adotar jornadas específicas é especialmente relevante para atividades que não podem interromper o funcionamento. Nesses casos, a organização dos horários e das folgas poderá considerar as necessidades do serviço.
Entre os setores que poderão ser impactados estão:
Saúde: hospitais, unidades de emergência e outros serviços poderão organizar plantões e escalas especiais.
Segurança: atividades que exigem funcionamento ininterrupto poderão manter jornadas diferenciadas.
Transporte: os horários poderão ser distribuídos conforme as necessidades de operação dos serviços.
Limpeza urbana: a organização do trabalho poderá considerar os diferentes turnos e a continuidade das atividades.
Portaria e vigilância: essas categorias também poderão adotar escalas específicas, conforme as normas aplicáveis.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a possibilidade de manter uma escala diferenciada não significa retirar dos trabalhadores o direito à proteção prevista na proposta.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma.
De acordo com a especialista, profissionais que já trabalham no regime 12x36 poderão continuar nesse modelo, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela nova regra e as condições específicas de compensação.
Assim, um hospital não precisará, necessariamente, substituir todos os plantões de 12 horas por jornadas de oito horas.
Alonso ressalta que existe uma diferença entre excluir determinada profissão das novas regras e permitir que uma categoria organize sua jornada de maneira particular. No segundo caso, o trabalhador continua amparado pela proteção prevista, mas a distribuição do expediente e dos períodos de descanso pode ser adaptada às características da atividade.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6x1’ por ‘5x2’”, avalia a advogada.
Para quem trabalha seis dias e descansa um, a principal mudança será a redução da jornada semanal e a ampliação do período de repouso. A distribuição dos dias de trabalho e das folgas, entretanto, poderá variar conforme a profissão e as normas específicas de cada regime.
“Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso”, explica Alonso.
Quem poderá sentir menos impacto com a mudança?
Nem todos os profissionais terão uma redução direta da jornada de 44 para 40 horas semanais. Algumas categorias já contam com limites inferiores estabelecidos em lei, enquanto outras não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
Bancários: determinadas funções já têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Para esses profissionais, a redução do limite geral não representa, necessariamente, mudança na carga horária.
Teleatendimento e telemarketing: os trabalhadores dessas áreas já possuem jornada de até seis horas diárias e 36 horas semanais. A mudança poderá ter maior repercussão na organização dos dias de descanso.
Trabalhadores de minas subterrâneas: também contam com limites específicos de jornada, inferiores ao teto geral de 44 horas semanais.
Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas (PJs): profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços como empresas, sem vínculo de emprego, não estão diretamente submetidos às regras da CLT.
Trabalhadores informais: pessoas que atuam sem carteira assinada, como ambulantes, entregadores e motoristas de aplicativos, também não estão diretamente abrangidas pelas normas trabalhistas aplicáveis aos empregados formais.
E os trabalhadores com salários mais elevados?
A proposta prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias, salvo se o empregador decidir aplicá-las ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso, porém, permanece.
A legislação trabalhista já prevê situações em que não há controle convencional de jornada, como ocorre com determinados empregados que ocupam cargos de confiança ou exercem atividades externas incompatíveis com a fiscalização dos horários.
Redução da jornada vai além da mudança de escala
A proposta busca ampliar o período de descanso semanal e reduzir gradualmente o limite de horas trabalhadas, sem diminuir os salários. Entretanto, a aplicação prática das novas regras dependerá da regulamentação e das condições previstas para cada categoria.
Dessa forma, o fim da escala 6x1 não significa que todos os trabalhadores terão, obrigatoriamente, a mesma distribuição de dias de trabalho e folgas. O objetivo é ampliar o descanso e reduzir a jornada máxima, permitindo que determinadas atividades mantenham escalas diferenciadas, desde que respeitadas as garantias estabelecidas.
Por Guilherme Fernandes

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