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O documento foi assinado nesta segunda-feira (22) e leva em consideração o Boletim Epidemiológico de 20 de junho passado, que revela uma taxa de ocupação total de 97 % dos leitos de UTI públicas e 86% de UTI privadas.
Na recomendação, o Ministério Público diz que o Governo do Estado deve garantir que a retomada das atividades econômicas não essenciais ocorra apenas quando verificadas as condicionantes epidemiológicas e de percentual de taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI Covid. Já as Prefeituras devem se abster de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual.
O posicionamento dos promotores ocorre na semana em que diversas Prefeituras potiguares flexibilizaram seus decretos de isolamento. O Governo do RN também já anunciou que deve começar uma abertura gradual do comércio, a partir do próximo dia 24.
O Ministério Público destaca que constitui crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, delito que pode ser praticado pelo gestor que promover o relaxamento das regras de isolamento social sem observar as prescrições da OMS, das autoridades sanitárias estaduais e dos especialistas em epidemiologia.
Elevado número
O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN destacam, também, que “a publicidade quanto ao início da fase de reabertura inevitavelmente lança sob a população a ideia de que o pico da doença já está em vias de ser ultrapassado, o que não é verdadeiro, pois há evidências científicas, produzidas no âmbito do Comitê Científico de Combate ao Coronavírus - C4NE, no sentido de que diversas cidades do RN, como Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, Areia Branca e Caiçara do Rio dos Ventos, por exemplo, continuam com elevado número de casos, o que agrega ainda mais preocupação, sobretudo, quando já se constata que o isolamento social no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ostenta índice abaixo do necessário, conforme Boletim Epidemiológico n.93, de 20 de junho de 2020, alcançando apenas 36,7%”.
“Nesse cenário de planejamento de reabertura, a taxa de ocupação de leitos ganha ainda maior relevo, mostrando-se absolutamente necessário que a taxa publicada seja atualizada, desconsiderando, para fins de seu cálculo, os leitos que não estão funcionando e, portanto, que não estão efetivamente disponíveis à regulação (conforme anotações consignadas nos próprios boletins de ocupação de leitos)”, diz trecho da recomendação.
Por Saulo Vale
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