O Governo do Estado publicou uma alteração no Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que retira a cobrança do ICMS sobre a energia solar no estado. O ato administrativo tem validade até 31 de dezembro de 2026.
A cobrança do tributo havia entrado em vigor em novembro, mas foi suspensa pela Neonergia Cosern no dia 18, após reclamação dos consumidores.
Segundo a Cosern, no dia 25 de novembro, representantes do Governo do Rio Grande do Norte e da companhia se reuniram para debater o tema tributário. A gestão estadual concluiu pela exclusão da cobrança do ICMS na parcela específica da CDE. Clientes que, eventualmente, realizaram o pagamento das faturas enviadas anteriormente terão os valores ressarcidos.
O envio das contas refaturadas obedecerá aos prazos legais de vencimento e serão entregues conforme a modalidade de recebimento escolhida pelo consumidor (e-mail, WhatsApp, SMS ou impressa).
No que se refere à cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), a aplicação permanece em conformidade com a legislação específica de cada município.
O Decreto Estadual, publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 28 de novembro, pode ser conferido abaixo:
Por Artur Rebouças

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