terça-feira, 2 de dezembro de 2025

MPRN cobra fornecimento de refeições a pessoas em situação de rua em Mossoró.

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ingressou na Justiça com um pedido de Cumprimento Provisório de Acórdão solicitando que o Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró garantam a segurança alimentar da população em situação de rua da cidade. O fornecimento da alimentação foi determinado pela Justiça em uma Ação Civil Pública (ACP).

A medida foi ajuizada após a Promotoria de Justiça constatar que os entes públicos não cumpriram a obrigação judicial dentro do prazo estabelecido. Inicialmente, foi fixado um prazo de 30 dias, que posteriormente foi ampliado para 120 dias pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a contar da ciência do acórdão.

A sentença determinava o fornecimento de três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), aos finais de semana (sábados e domingos), em quantidade suficiente para atender a 215 pessoas.

Apesar de decorrido o intervalo superior a 120 dias, não houve comprovação de que o Estado ou o Município tenha cumprido a determinação judicial. O cumprimento provisório se torna cabível pois o direito tutelado é de natureza alimentar, humanitária e fundamental, e o acórdão não teve efeito suspensivo automático.

A Promotoria pede que sejam determinadas medidas para cumprimento da sentença, além de comprovação das mesmas em 30 dias. O MPRN requereu ainda a aplicação de multas e penas de litigância de má-fé ou que seja considerado ato atentatório à dignidade da justiça.

Fonte Jornal O Mossoroense

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