O comércio de rua de Mossoró terá funcionamento autorizado até as 14h nesta quarta-feira (30), feriado municipal. A definição foi divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindivarejo), com base nas regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027.
Compensação prevista em convenção
De acordo com o Sindivarejo, a possibilidade de funcionamento no feriado está relacionada à compensação da data. Conforme previsto na convenção coletiva, o trabalho realizado em 30 de setembro será compensado pela folga concedida na terça-feira de Carnaval.
Lojas de rua não precisam de autorização prévia
Os estabelecimentos do comércio de rua poderão funcionar no período da manhã e início da tarde sem a necessidade de procedimentos adicionais junto ao sindicato.
Segundo a orientação da entidade, os lojistas não precisam encaminhar termo de adesão nem realizar comunicação prévia ao Sindivarejo para abrir as portas durante o horário autorizado.
Partage Shopping terá regra específica
A situação é diferente para as empresas instaladas no Partage Shopping Mossoró. Para os estabelecimentos do centro de compras, existem exigências específicas previstas nas regras aplicáveis ao funcionamento durante o feriado.
Dessa forma, os comerciantes devem observar as condições próprias estabelecidas para as operações instaladas no shopping antes de definir o horário de funcionamento.
Por Guilherme Fernandes

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