Foto: Pablo Valadares
Senadores
Jean Paul Prates (PT): pela derrubada
Styvenson Valentim (PODE): pela manutenção
Zenaide Maia (PROS): pela derrubada
Deputados federais
Beto Rosado (PP): pela derrubada
Benes Leocádio (Republicanos): pela derrubada
Fábio Faria (PSD): pela derrubada
General Girão (PSL): pela manutenção
João Maia (PL): pela derrubada
Natália Bonavides (PT): pela derrubada
Rafael Motta (PSB): pela manutenção
Walter Alves (MDB): pela derrubada
Vetos derrubados:
– Punição de 1 a 4 anos de detenção, e multa, para quem decretar medida de privação da liberdade em desacordo com as hipóteses legais
– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente na hora de prender alguém
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem impedir entrevista do preso com seu advogado
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, a quem for responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente
– Cria pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável pelas investigações que antecipar, inclusive por rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as investigações
– Pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem violar direito ou prerrogativa de advogado
– Artigo que especifica regras de direito penal de forma redundante, repetindo o que já vale para outros crimes
Vetos mantidos:
– Proibição de que quem cometa crimes exerça funções de natureza policial ou militar no local em que residir ou trabalhar a vítima
– Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial
– Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem fotografar ou filmar um preso ou investigado, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso
– Pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem “executa mandado de busca e apreensão (…) mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional, ou de qualquer modo extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame”
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, para quem instigar alguém a praticar infração penal para depois capturá-la em flagrante delito
– Pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa, a quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso
– Cria pena de três a seis meses de detenção, e multa, a quem deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, com competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento
– Cria pena de três meses a um ano, e multa, a quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo
Por Guilherme Fernandes
Com informações Blog do Barreto