quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Nesta Quinta-feira Detran leiloa carros motos e sucatas.

Foto: Magnus Nascimento
Veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) serão leiloados nesta quinta-feira (25). O evento acontece a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Centro Administrativo do Estado, em Natal.

Os interessados em participar do leilão devem levar, caso sejam pessoas físicas, RG, CPF e comprovante de residência; e, sendo pessoa jurídica, o contrato social e o CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no site de leilões usado pelo Detran (aqui).

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deverá assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido.

Após a data do pregão, ele terá até três dias úteis para concluir a compra, quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Novas Regras

De acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

A lei também fez mudanças em relação à notificação, que agora pode ser feita durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio tecnológico.

Por Alyson Oliveira

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