Indeferida a primeira candidatura a vereador em Mossoró. O fato ocorreu com a candidata Luciene Felipe da Silva, conhecida como “Ana da Maisa” (PSB).
O indeferimento se deu após Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral apontar que ela não apresentou comprovante de escolaridade nem declaração de próprio punho.
“O cerne da questão está em decidir se a candidata comprovou ou não a sua condição de alfabetizada. No presente caso, a mesma fez incluir documentos que denominou de “comprovante de escolaridade” (ID nº 7426877) no seu registro de candidaturas. Verifico, entretanto, que os dois certificados constantes de tal peça não são aptos a comprovar a condição de escolaridade da Requerente, uma vez que não estão sequer assinados pela Interessada, de modo que não se prestam à comprovação pretendida”, justificou o juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral.
Por Bruno Barreto
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