A Prefeitura de Mossoró sancionou a Lei Nº 4.015 que garante a ampliação de medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
A nova legislação se soma a ações já desenvolvidas pelo Município, especialmente, pelo trabalho da Patrulha Maria da Penha, da Guarda Civil Municipal.
De acordo com a nova lei, apresentada na Câmara pela vereadora Carmem Júlia (MDB), bares, restaurantes e casas noturnas situados no Município devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
O auxílio será prestado pelo estabelecimento por meio de comunicação à polícia.
Orientação
Segundo a lei, existe uma orientação para que sejam afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos informando da disponibilidade do auxílio à mulher que esteja em situação de risco. Outros métodos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e esses determinados locais também podem ser utilizados.
Os estabelecimentos podem também adotar algumas medidas para garantir a segurança das mulheres, como orientar seus funcionários para identificar comportamentos impróprios ou até mesmo o assédio; instalar câmeras de segurança e manter um contato constante com as autoridades locais, a fim de evitar que situações constrangedoras passem despercebidas.
Por Saulo Vale
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