A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Lei Municipal nº 464/2023, lançou o Programa de Aposentadoria Incentivada, oferecendo uma grande oportunidade para os professores que já contemplam o tempo de serviço para aposentadoria, mas que não a requerem em razão das perdas salariais decorrentes da aposentadoria dos profissionais do magistério no Regime Geral de Previdência (INSS).
Nesse programa, o Município se compromete a arcar com o valor correspondente a 100% (cem por cento) da diferença apurada entre o salário que o servidor faria jus no mês de outubro de 2023, último mês do parcelamento do piso do magistério de 2022, e o valor do benefício previdenciário concedido pelo INSS, ou seja, o servidor que optar pela adesão ao plano vai receber a diferença com base no reajuste integral do piso de 2022, já aplicado os 33,24%.
Tal complementação será paga com recursos do Município até que o servidor aposentado complete 75 anos, idade onde a aposentadoria seria obrigatória.
É importante destacar que o professor que desejar aderir ao Programa deve procurar a Secretaria Municipal de Educação em até 180 dias, contados de 06/04/2023.
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