O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nos últimos dias, a lei relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante assistência psicológica gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério (período pós-parto). A Lei nº 14.721 entra em vigor em seis meses em todo o país.
Em outubro, o Senado Federal aprovou o parecer favorável de Zenaide ao projeto de lei (PL 130/2019) que amplia esse direito para as mulheres. Pelo texto, gestantes, parturientes e puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. Além disso, determina-se aos estabelecimentos de saúde públicos e privados ações de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
“O Ministério da Saúde reconhece que a depressão pós-parto traz inúmeras consequências ao vínculo da mulher com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo. Além disso, a literatura menciona efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de sequelas prolongadas na infância e adolescência”, frisa Zenaide.
A parlamentar, que também é médica, lembrou que já há previsão legal de o poder público dar assistência psicológica à gestante e à mãe, mas seu relatório detalha e amplia expressamente essa obrigação exatamente para evitar interpretações que excluam a assistência psicológica.
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