Inspirado nos conselhos tutelares municipais da infância e da juventude, um novo projeto de lei (PL 5.987/2023), de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), cria o Conselho de Proteção à Pessoa Idosa. A proposta determina que todos os 5.568 municípios do Brasil terão ao menos um conselho da pessoa idosa como órgão da administração pública local. O conselho será encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa e será composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandatos de quatro anos, permitida a reeleição.
“Precisamos combater o desrespeito incontrolado àqueles que construíram este país e que educaram as gerações mais jovens. Como médica, cuidei de perto das necessidades de saúde e bem-estar da população, e nada mais justo do que criar uma estrutura permanente no poder público para que os idosos sejam cuidados com total atenção e respeito, tendo seus direitos legais preservados, garantidos e ampliados. Este projeto de lei resulta de uma sugestão que recebemos da sociedade civil, dentro de nossa prática de abrir as portas do mandato para a participação popular efetiva”, afirma Zenaide.
Ao instituir em todo o território nacional esta política pública de atendimento aos idosos, a parlamentar fixa que o Conselho será permanente e autônomo, com poder de recorrer à Justiça e ao Ministério Público nas causas que envolvam violência contra a pessoa idosa. A senadora entende no Conselho proposto reforço ao já vigente Estatuto da Pessoa Idosa, que representa “vital diploma normativo” de baliza da proteção a essa parcela populacional particularmente suscetível a violações de direito.
“Não fosse a Lei do Estatuto criada zelosamente pelo Congresso Nacional e que ampara a quem precisa, as pessoas idosas estariam em situação ainda pior, jogadas ao deus-dará. Agora, cabe ao Parlamento a necessária criação dos conselhos de proteção. É urgentíssimo que agentes do Estado defendam pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Contamos com o apoio dos parlamentares”, reitera Zenaide.
O projeto tramitará no Senado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Direitos Humanos (CDH), na qual terá decisão terminativa (votação final, sem precisar ir a voto de todos os senadores no plenário principal da Casa). O texto está em prazo de recebimento de emendas na CCJ.
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