Foto: Maryanna Oliveira
Como é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o texto será imediatamente promulgado e entra em vigor, sem necessidade de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que a promulgação será feita às 10h de quinta-feira (2).
Confira os novos prazos
.11 de agosto: emissoras de rádio e TV não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
.31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias
.26 de setembro: prazo final para registro de candidaturas
.Após 26 de setembro: propaganda eleitoral, inclusive na internet
.27 de outubro: divulgação de relatório de partidos, coligações e candidatos discriminando recursos recebidos pelos fundos partidário e eleitoral, e outras fontes
.15 de novembro: primeiro turno das eleições
.29 de novembro: segundo turno das eleições
.15 de dezembro: prazo final para envio da prestação de contas para a Justiça Eleitoral
.18 de dezembro: prazo final para diplomação de candidatos eleitos
.12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas
.1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde. Somente dois partidos, PL e PSC, orientaram suas bancadas contra o adiamento das eleições. PROS, Patriota e governo liberaram seus deputados.
— A alteração do calendário eleitoral de 2020 é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública — disse o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), relator da proposta. — Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos períodos dos mandatos — completou.
O texto, que foi aprovado em dois turnos no Senado, encontrava resistências na Câmara. Associações de prefeitos haviam se manifestado contra o adiamento das eleições e negociavam com deputados para que o projeto fosse alterado na casa legislativa.
Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto --antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.
A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.
O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição --ou seja, 4 de julho.
Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.
O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.
Além disso, se não houver condições sanitárias em um município ou estado para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o TSE poderá designar novas datas, com data-limite em 27 de dezembro.
O TSE também terá que adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral para atender à PEC e poderá ajustar normas referentes a prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.
Isso incluiria o horário de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança sanitária.
Por GaúchaZH
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