quarta-feira, 1 de julho de 2020

Mossoró: Prefeita Rosalba autoriza reabertura do comércio a partir de hoje (1).

Foto: Reprodução

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP), do município de Mossoró, autorizou o início da reabertura gradual do comércio, a partir de hoje (1). 


O Mercado Central já está voltando a funcionar das 7h às 16h, mas, com capacidade de 50% e várias normas. Como a numeração dos boxes e a abertura de maneira alternada. Os boxes de números pares abrem dia sim dia não, e os ímpares da mesma maneira alternando com os pares. Quanto aos restaurantes, lanchonetes e comércios de alimentos não poderão servir comida no local mas poderão abrir todos os dias.


“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse a prefeita.


“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, reiterou.


PLANO DE REABERTURA


01/07


Mercado Central

Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins

LOJAS (Lojas até 300m² e com “Porta para Rua”)


Lojas de produtos de climatização

Lojas de bicicletas e acessórios
Lojas de vestuário e Calçados

08/07


LOJAS (Lojas até 600m² e com “Porta para Rua”)


Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões

Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
Agências de Turismo
Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7. 
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
Lojas de cosméticos e perfumaria;
SERVIÇO
ALIMENTAÇÃO I

*Alimentação I:

Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m²
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;

15/07


Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não utilizam sistema de ar condicionado;

Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo

22/07


Centros Comerciais e Galerias (sem ar condicionado)


29/07


Bares e Restaurantes 2


*Alimentação II

(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):

Pode ser maior que 300m²

Segue os mesmos protocolos de segurança de “ALIMENTAÇÃO I”

Bares


Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II

Não devem promover shows, festas e afins;
É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1 (uma) pessoa (músico + instrumento).
Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e mesas do estabelecimento

05/08


Academias fechadas (com uso de ar condicionado)

Shoppings Centers (com ar condicionado)

Por Guilherme Fernandes

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