Foto: Reprodução
A prefeita Rosalba Ciarlini (PP), do município de Mossoró, autorizou o início da reabertura gradual do comércio, a partir de hoje (1).
O Mercado Central já está voltando a funcionar das 7h às 16h, mas, com capacidade de 50% e várias normas. Como a numeração dos boxes e a abertura de maneira alternada. Os boxes de números pares abrem dia sim dia não, e os ímpares da mesma maneira alternando com os pares. Quanto aos restaurantes, lanchonetes e comércios de alimentos não poderão servir comida no local mas poderão abrir todos os dias.
“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse a prefeita.
“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas às medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, reiterou.
PLANO DE REABERTURA
01/07
Mercado Central
Atividades de informação, comunicação, agências de Publicidade, design e
afins
LOJAS (Lojas até 300m² e com “Porta para Rua”)
Lojas de produtos de climatização
Lojas de bicicletas e acessórios
Lojas de vestuário e Calçados
08/07
LOJAS (Lojas até 600m² e com “Porta para Rua”)
Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões
Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
Agências de Turismo
Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação; 7.
Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos
Lojas de cosméticos e perfumaria;
SERVIÇO
ALIMENTAÇÃO I
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m²
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
15/07
Academias de ginástica, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e afins que não utilizam sistema de ar condicionado;
Academias possuem protocolos ainda mais rigorosos conforme anexo
22/07
Centros Comerciais e Galerias (sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
Pode ser maior que 300m²
Segue os mesmos protocolos de segurança de “ALIMENTAÇÃO I”
Bares
Os bares seguem os mesmos protocolos de Alimentação II
Não devem promover shows, festas e afins;
É possível música ao vivo, desde que promovida por apenas 1 (uma) pessoa (músico + instrumento).
Deve se resguardar uma distância de 2m entre músico e mesas do estabelecimento
05/08
Academias fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado)
Por Guilherme Fernandes
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