sábado, 20 de junho de 2020

Governo detalha protocolo de reabertura gradual do comércio, mas condiciona data à ocupação dos leitos no RN.

Foto: Canindé Soares

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, em portaria, um cronograma detalhando o protocolo de reabertura do comércio.  A retomada gradual e responsável das atividades comerciais e produtivas no Estado é condicionada a normas de procedimentos que devem ser seguidas pelos estabelecimentos que poderão retornar. Ao todo, 16 setores retornarão às atividades na primeira fase. Porém, o plano de retomada da economia depende ainda da situação da pandemia do Coronavírus no Estado e, principalmente, da disponibilidade de leitos no sistema se saúde.

Não há data estipulada na portaria publicada nesta sexta-feira (19). Portanto, continuam válidos os critérios estabelecidos no decreto de 4 de junho, que estabelecia que a reabertura do comércio só poderia ser autorizado caso os índices de transmissibilidade do novo Coronavírus fossem reduzidos e que o índice de ocupação dos leitos de UTI não ultrapassasse 70% da rede pública.

Há um indicativo para que a retomada gradual das atividades comerciais sejam iniciada dia 24 de junho, mas essa decisão só será confirmada pela governadora Fátima Bezerra em conjunto com o comitê científico local, que analisa a situação da pandemia e subsidia as ações tomadas pelo Governo do Rio Grande do Norte

O Poder Executivo deixou claro que caso seja verificada a tendência de crescimento nos indicadores da pandemia, as restrições podem voltar a acontecer e até mesmo o adiamento da retomada da economia pode ser decretado.

Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações. A retomada será feita com base no plano elaborado pelo setor produtivo do Estado, apresentado ao Governo pela Fecomércio, Fiern, Faern e Fetronor.

O Executivo estadual alega que será permitida a abertura de atividades que tem maior capacidade de controle de protocolos, que geram menores aglomerações e que se encontram em situação mais crítica.

Os estabelecimentos devem garantir o distanciamento mínimo interno de 1,5m entre pessoas. Pessoas sem máscara e aquelas que fazem parte de grupos de risco para a Covid-19 devem ser impedidas de entrar nos estabelecimentos. Fica determinado ainda o estabelecimento de horários alternados dentre os funcionários. Além disso, todas as medidas de higiene e limpeza para evitar a propagação do vírus seguem como obrigatórias.

Fração 1 

Na fração 1, que será iniciada após formalização da governadora Fátima Bezerra, retomarão as atividades os seguintes setores:

. Serviços de RH e Terceirização;
. Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins
. Centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
. Atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
. Agências de turismo;
. Salões de beleza, barbearias e afins;
. Lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
. Lojas de artigos usados;
. Papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
. Lojas de produtos de climatização;
. Lojas de bicicletas e acessórios;
. Comércio de plantas e flores;
. Lojas de vestuário, acessórios e calçados;
. Bancas de jornais e revistas;
. Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
. Armarinhos;

Fração 2 

Na Fração 2 da primeira fase de abertura gradual das atividades comerciais, que deve iniciar cinco dias após o início do cronograma, poderão funcionar os seguintes serviços:

. Lojas até 600 m²;
. Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
. Lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
. Joalherias, relojoarias e comércio de joias;
. Lojas de cosméticos e perfumaria;

Fração 3 

A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir os seguintes setores:

. Lojas de brinquedos;
. Lojas de artigos esportivos;
. Lojas de artigos de caça, pesca e camping;
. Serviços de alimentação;
. Medidas de Segurança 

Segundo a portaria, os responsáveis pelos estabelecimentos que terão funcionamento liberado deverão orientar os clientes e colaboradores para o cumprimento das medidas de segurança sanitária.

Os serviços autorizados devem manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, seguir orientações da Anvisa e da lei federal que trata sobre higienização e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, disponibilizar álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência e adotar o uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível.

A portaria define ainda medidas específicas para os estabelecimentos de cada uma das frações da primeira fase de retomada das atividades econômicas, além das orientações gerais. O documento pode ser acessado aqui.

O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer em razão da taxa de ocupação de leitos de UTI que estava em 99%.

Por Kamila Tuenia/Saiba Mais agência de reportagem

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