Foto: Canindé Soares
Não há data estipulada na portaria publicada nesta sexta-feira (19). Portanto, continuam válidos os critérios estabelecidos no decreto de 4 de junho, que estabelecia que a reabertura do comércio só poderia ser autorizado caso os índices de transmissibilidade do novo Coronavírus fossem reduzidos e que o índice de ocupação dos leitos de UTI não ultrapassasse 70% da rede pública.
Há um indicativo para que a retomada gradual das atividades comerciais sejam iniciada dia 24 de junho, mas essa decisão só será confirmada pela governadora Fátima Bezerra em conjunto com o comitê científico local, que analisa a situação da pandemia e subsidia as ações tomadas pelo Governo do Rio Grande do Norte
O Poder Executivo deixou claro que caso seja verificada a tendência de crescimento nos indicadores da pandemia, as restrições podem voltar a acontecer e até mesmo o adiamento da retomada da economia pode ser decretado.
Essa primeira fase, segundo determina a portaria, está subdividida em três frações. Ao todo, serão quatro fases, todas divididas em frações. A retomada será feita com base no plano elaborado pelo setor produtivo do Estado, apresentado ao Governo pela Fecomércio, Fiern, Faern e Fetronor.
O Executivo estadual alega que será permitida a abertura de atividades que tem maior capacidade de controle de protocolos, que geram menores aglomerações e que se encontram em situação mais crítica.
Os estabelecimentos devem garantir o distanciamento mínimo interno de 1,5m entre pessoas. Pessoas sem máscara e aquelas que fazem parte de grupos de risco para a Covid-19 devem ser impedidas de entrar nos estabelecimentos. Fica determinado ainda o estabelecimento de horários alternados dentre os funcionários. Além disso, todas as medidas de higiene e limpeza para evitar a propagação do vírus seguem como obrigatórias.
Fração 1
Na fração 1, que será iniciada após formalização da governadora Fátima Bezerra, retomarão as atividades os seguintes setores:
. Serviços de RH e Terceirização;
. Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins
. Centros de distribuição, distribuidoras, depósitos;
. Atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas;
. Agências de turismo;
. Salões de beleza, barbearias e afins;
. Lojas até 300 m² (trezentos metros quadrados);
. Lojas de artigos usados;
. Papelarias, lojas de materiais de escritório e variedades;
. Lojas de produtos de climatização;
. Lojas de bicicletas e acessórios;
. Comércio de plantas e flores;
. Lojas de vestuário, acessórios e calçados;
. Bancas de jornais e revistas;
. Lojas de souvenires, bijuterias e artesanatos;
. Armarinhos;
Fração 2
Na Fração 2 da primeira fase de abertura gradual das atividades comerciais, que deve iniciar cinco dias após o início do cronograma, poderão funcionar os seguintes serviços:
. Lojas até 600 m²;
. Lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais;
. Lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação;
. Joalherias, relojoarias e comércio de joias;
. Lojas de cosméticos e perfumaria;
Fração 3
A Fração 3 deve ter início no 10º dia do calendário norteado pela portaria. Nessa fração, poderão abrir os seguintes setores:
. Lojas de brinquedos;
. Lojas de artigos esportivos;
. Lojas de artigos de caça, pesca e camping;
. Serviços de alimentação;
. Medidas de Segurança
Segundo a portaria, os responsáveis pelos estabelecimentos que terão funcionamento liberado deverão orientar os clientes e colaboradores para o cumprimento das medidas de segurança sanitária.
Os serviços autorizados devem manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, seguir orientações da Anvisa e da lei federal que trata sobre higienização e manutenção de aparelhos de ar-condicionado, disponibilizar álcool em gel 70% nos ambientes de trabalho e áreas de convivência e adotar o uso de barreiras físicas separando as estações de trabalho sempre que possível.
A portaria define ainda medidas específicas para os estabelecimentos de cada uma das frações da primeira fase de retomada das atividades econômicas, além das orientações gerais. O documento pode ser acessado aqui.
O funcionamento de diversas atividades econômicas foi suspenso por decreto publicado no dia 20 de março por causa da pandemia do coronavírus. A retomada das atividades foi marcada, a princípio, para o dia 17 de junho, mas não pôde acontecer em razão da taxa de ocupação de leitos de UTI que estava em 99%.
Por Kamila Tuenia/Saiba Mais agência de reportagem
Nenhum comentário:
Postar um comentário